Depois de conseguir um enunciado científico que o tirasse da dúvida de diagnóstico sobre a fratura da perna, o metropolitano itacoatiarense ficou de retornar ao CEFRAM para marcar sua cirurgia, encaminhado pelo médico Ramon Campus Grangeiro.

No entanto, no dia marcado, não foi possível o atendimento, pois o médico responsável pela cirurgia faltou. Tentando novamente esta semana, finalmente foi atendido pelo médico, Sr. Sérgio Luiz B. de Oliveira, nova personagem na história. No consultório, o Sr. Sérgio, sem olhar para o Raio-X, pegou sua caneta e começou a escrever no receituário, dizendo que o usuário deveria ir à sala de gesso. A acompanhante informou que ele foi encaminhado para procedimento cirúrgico, motivo pelo qual estava ali, diante de um cirurgião. O médico então disse que não seria necessária a cirurgia, e que o osso voltaria ao lugar pela pressão do gesso. A acompanhante questionou então porque o médico não tinha sequer olhado a chapa. Ele então deu uma rápida olhada, e confirmou o diagnóstico. A acompanhante perguntou se o gesso também colocaria no lugar um osso pequeno que aparece na chapa fora do lugar. Ele então afirmou que o osso referido era supérfluo, e que somente importava o osso principal, que certamente voltaria ao lugar após a pressão no gesso. O acidentado deveria retornar toda sexta-feira para trocar o gesso. Quando questionado se o usuário poderia retornar para Itacoatiara, o médico respondeu com arrogância: “Não, tem que ficar em Manaus. Eu por acaso estou em Itacoatiara?”, e confirmou que o usuário deveria seguir sua prescrição.

Ao chegar na sala de gesso, a técnica informou que uma peça necessária ao engessamento, chamada salto de borracha, estava em falta e não poderia ser colocada. A acompanhante então questionou se não era obrigatório que o hospital dispusesse desta peça, e que deveria ser colocada gratuitamente, já que a consulta foi autorizada pelo SUS. A técnica então falou que se quisessem a peça, que fossem comprar em alguma loja de material médico. Mandou então outro técnico procurar no almoxarifado a peça, mas adiantou à acompanhante que se encontrassem, seria colocada mediante pagamento do valor da peça, de 10 reais. Questionada novamente pelo procedimento irregular, a técnica disse que ficava na dependência deles; se pagam, a peça era colocada, se não, não tinha peça. Sem outra alternativa, tiveram que pagar, com o agravante de que nenhum documento registrando a compra foi feito, sequer nota fiscal. No documento recebido, a peça estava listada junto com o gesso, como material usado no procedimento autorizado pelo SUS.

Quando se acreditava que o saber médico tinha chegado a uma conclusão, eis que aparece outro agente do saber de Estado, possuído pela arrogância característica da doença da dependência do vazio do poder. Confirmando-o, sem saber, o diagnóstico do médico Antonio Stroski, do HUGV, coloca em risco a integridade física do paciente e enfraquece a possibilidade de exercício do questionamento comunitário da acompanhante, utilizando a força do saber médico outorgada pelo Estado. É necessário ainda destacar o procedimento irregular da técnica do raio-x, que cobrou material que faz parte do procedimento indicado pelo médico, portanto, fazendo parte da consulta autorizada pelo SUS, condicionando o atendimento do usuário ao pagamento de taxa, o que, caso seja confirmando judicialmente, é passível de punição. Como se posicionarão o hospital, as entidades de classe, como a associação dos ortopedistas e o CRM? Saberemos em breve, na continuação deste caso acompanhado pelo Bloguinho Intempestivo.

1 pensou em “OUTRA PARADA DA PERNA METROPOLITANA QUEBRADA

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