LEI GARANTE PENSÃO PARA GESTANTES, E O AMOR…
Segundo a Lei nº 11.804/08, as gestantes têm agora o direito de exigir dos pais que os custeios com alimentação e medicação sejam responsabilidades deles, durante e depois do período de gestação. No artigo 6 da Lei, fica estabelecido que “Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança”. No sitio da JUsBrasilNoticias, onde pode ser encontrado o link para a Lei, consta o seguinte:
A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
Oxalá a mãe não precise assegurar judicialmente sua segurança física e mental e a do bebê que prepara para vir ao mundo. Que mundo ele encontrará? De qualquer forma, assim como gravidez não deve levar a um casamento impositivo, não deve mais funcionar como mácula a uma mulher, seja jovem ou não, grávida solteira. De qualquer modo, o governo Lula vai lhe assegurando os direitos básicos, mas não poderá escolher seu parceiro. Se ela tiver que recorrer à lei, tomara já tenha encontrado um novo amor, outro amor, diferente, mas aí já não poderá ser de qualquer modo…