DEIXA QU’EU DEIXO – RUA NA ZONA SUL NÃO TEM COBERTURA DO PSF
A rua Ceará, localizada no bairro Santa Luzia, parece não fazer parte da cobertura do PSF (Programa Saúde da Família) que a Prefeitura gerencia.
Um usuário da rede pública de saúde que reside nesta rua informou ao bloguinho que foi até a casinha número 108, localizada à rua Leopoldo Neves, Santa Luzia, a fim de solicitar a visita da Agente de Saúde para um idoso com dificuldades de locomoção. A referida casinha funciona junto ao posto de saúde do bairro. O posto se localiza a pouco mais de 150 metros da rua Ceará. No entanto, o usuário foi informado pelas agentes de saúde que sua rua era contemplada na área de abrangência de outra casinha, a 138, localizada no Educandos, do outro lado da Av. Presidente Kennedy, próximo ao popular beco do Louro, e que lá deveria solicitar a visita da agente de saúde. No entanto, ao visitar a casinha 138, o usuário foi informado que a referida rua é sim, de responsabilidade da casinha 108, e que deveria se dirigir novamente à casinha, desta vez exigindo falar com a médica responsável, a fim de solicitar a visita domiciliar da agente de saúde para um idoso que reside em sua casa.

Em dúvida, o usuário contatou, no dia 31 de outubro, através do e-mail da SEMSA, que respondeu, no dia 06 de novembro, através da assessoria de comunicação da DISA – Sul que a rua Ceará é dividida entre as casinhas 108 e 138, e solicitando detalhes do endereço do usuário a fim de dirimir a dúvida. No mesmo dia, o usuário enviou os dados de seu endereço, mas até hoje não obteve resposta, tampouco a visita das agentes de saúde para o paciente idoso e com dificuldades de locomoção que reside em sua casa.
DEIXA QUE EU DEIXO, TE BALANÇA QUE EU ME BALANÇO, FAIZ QUE VAI QUE EU FAIZ QUE VOU…
Se não há conformidade sobre de quem é a responsabilidade sobre a rua, há ao menos um ponto de concordância entre os agentes públicos envolvidos: nenhum deles quer assumi-la. Independente da questão de área de abrangência ou proximidade, o que se extrai do acontecimento é a sobreposição do enunciado burocrático sobre o da saúde: a questão da área se sobrepõe ao usufruto dos direitos civis. No caso em questão, o Estatuto do Idoso está sendo infringido, uma vez que, de acordo com o Artigo 15, parágrafo 1º, item IV, o idoso com dificuldades de locomoção tem direito a atendimento domiciliar.
O caso será acompanhado por este Bloguinho, que em breve trará novas informações.