O LUGAR DADO A MORO E À LAVA JATO É ACIMA DA LEI, POR JANIO DE FREITAS

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‘Lei manda juiz agir às claras, mas a prática e Moro é a do subterfúgio, da conspiração, da perseguição sub-reptícia ao réu’

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro da Justiça Sergio Moro reconheceu publicamente, e em duas ocasiões, a veracidade dos diálogos revelados entre ele, quando juiz responsável por julgar os casos da Lava Jato, e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol.

A primeira vez aconteceu no dia seguinte da primeira matéria da série de revelações que está sendo promovida pelo The ​Intercept Brasil, quando Moro disse: “Quanto ao conteúdo, eu não vi nada de mais”.

A segunda vez em que Moro acabou admitindo a autenticidade das mensagens, foi quando compareceu no Senado para dar explicações sobre o tema. Quando o ministro foi perguntado, especificamente, sobre a orientação que passou para Dallagnol de uma testemunha que poderia incriminar Lula, respondeu: “Eu recebi aquela informação e aí foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo”.

“É o reconhecimento inequívoco, e a um só tempo, da autenticidade da gravação, das frases registradas e, ainda, da participação ilegal do juiz nas investigações contra um réu”, escreve Janio de Freitas na coluna deste domingo (30), na Folha de S.Paulo.

O articulista ressalta que, ao mesmo tempo em que as revelações do site The ​Intercept Brasil lançam luz sobre a prática ilegal de um juiz auxiliando o órgão acusador da ação, fica também cada vez mais nítida a relação de cinismo no sistema político-jurídico brasileiro.

“Discreto como convém, o Conselho Nacional do Ministério Público arquivou a representação pelo necessário exame da conduta do procurador Dallagnol revelada pelo site The ​Intercept Brasil. Na argumentação engavetadora, o corregedor Orlando Rochadel Moreira sustenta que a veracidade das gravações não pode ser comprovada, e Moro e Dallagnol ‘não reconhecem os diálogos utilizados’”, pontua Janio.

“O apressado arquivamento é contra a tentativa devida”, completa o colunista. Janio destaca que quando Moro admitiu pela primeira vez a troca de mensagens com Dallagnol, se referindo a elas como “nada de mais” o ministro se sustentou em dois artigos da Lei de Ação Civil, segundo o qual um juiz pode “comunicar ao Ministério Público” o “conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa”.

“Pois sim. Foi mais uma saída de má-fé a juntar-se ao histórico de Moro nesse gênero. Ele omite que essa comunicação, por exigência da mesma lei, seja feita formalmente nos autos. Assim o juiz agirá às claras, para conhecimento da acusação e da defesa, preservada a imparcialidade judicial. A prática de Moro, ao contrário, é a do subterfúgio, da conspiração, da perseguição sub-reptícia ao réu”, ressalta Janio.

“Ao desconsiderar essas evidências, além de muitas outras da trama de juiz e procurador, o corregedor Rochadel também não saiu da normalidade. O lugar dado a Moro e à Lava Jato é acima da lei, dos tribunais, dos conselhos, da ética, de nós outros”, completou o analista. Para ler a coluna de Janio de Freitas na íntegra, clique aqui.

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