O LUGAR DADO A MORO E À LAVA JATO É ACIMA DA LEI, POR JANIO DE FREITAS
‘Lei manda juiz agir às claras, mas a prática e Moro é a do subterfúgio, da conspiração, da perseguição sub-reptícia ao réu’
Jornal GGN – O ministro da Justiça Sergio Moro reconheceu publicamente, e em duas ocasiões, a veracidade dos diálogos revelados entre ele, quando juiz responsável por julgar os casos da Lava Jato, e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol.
A primeira vez aconteceu no dia seguinte da primeira matéria da série de revelações que está sendo promovida pelo The Intercept Brasil, quando Moro disse: “Quanto ao conteúdo, eu não vi nada de mais”.
A segunda vez em que Moro acabou admitindo a autenticidade das mensagens, foi quando compareceu no Senado para dar explicações sobre o tema. Quando o ministro foi perguntado, especificamente, sobre a orientação que passou para Dallagnol de uma testemunha que poderia incriminar Lula, respondeu: “Eu recebi aquela informação e aí foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo”.
O articulista ressalta que, ao mesmo tempo em que as revelações do site The Intercept Brasil lançam luz sobre a prática ilegal de um juiz auxiliando o órgão acusador da ação, fica também cada vez mais nítida a relação de cinismo no sistema político-jurídico brasileiro.
“Discreto como convém, o Conselho Nacional do Ministério Público arquivou a representação pelo necessário exame da conduta do procurador Dallagnol revelada pelo site The Intercept Brasil. Na argumentação engavetadora, o corregedor Orlando Rochadel Moreira sustenta que a veracidade das gravações não pode ser comprovada, e Moro e Dallagnol ‘não reconhecem os diálogos utilizados’”, pontua Janio.
“O apressado arquivamento é contra a tentativa devida”, completa o colunista. Janio destaca que quando Moro admitiu pela primeira vez a troca de mensagens com Dallagnol, se referindo a elas como “nada de mais” o ministro se sustentou em dois artigos da Lei de Ação Civil, segundo o qual um juiz pode “comunicar ao Ministério Público” o “conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa”.
“Pois sim. Foi mais uma saída de má-fé a juntar-se ao histórico de Moro nesse gênero. Ele omite que essa comunicação, por exigência da mesma lei, seja feita formalmente nos autos. Assim o juiz agirá às claras, para conhecimento da acusação e da defesa, preservada a imparcialidade judicial. A prática de Moro, ao contrário, é a do subterfúgio, da conspiração, da perseguição sub-reptícia ao réu”, ressalta Janio.
“Ao desconsiderar essas evidências, além de muitas outras da trama de juiz e procurador, o corregedor Rochadel também não saiu da normalidade. O lugar dado a Moro e à Lava Jato é acima da lei, dos tribunais, dos conselhos, da ética, de nós outros”, completou o analista. Para ler a coluna de Janio de Freitas na íntegra, clique aqui.