DCM: AUTORES DE ADC ENTRAM COM PEDIDO DE LIMINAR AO STF DEPOIS DE RECUSA DO HC DE LULA

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Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.

É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere.

A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Cláudio Pereira de Souza Neto
Ademar Borges de Sousa Filho

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