PORTAL FÓRUM: GILMAR MENDES NÃO ESTARÁ PRESENTE NO JULGAMENTO DO HC DO DIA 4; OUTRO MINISTRO PODERÁ PEDIR VISTAS. POR IVAN LONGO

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Também por maioria, os ministros decidiram aceitar a solicitação da defesa do ex-presidente de concedê-lo um salvo conduto, já que o habeas corpus ainda não foi julgado. Ou seja, o decisão do TRF4 sobre os embargos declaratórios apresentados pelos advogados de Lula, que seria proferida na próxima segunda-feira (26), fica congelada e o petista não poderá ser preso até o julgamento do habeas corpus pelo STF, no dia 4 de abril.

Esse salvo conduto, no entanto, pode se estender para além de 4 de abril caso algum ministro do STF faça um pedido de vistas – e essa, de acordo com o advogado Marco Aurélio de Carvalho, é uma possibilidade real. Uma das chances de haver esse pedido de vistas é no caso de algum ministro levantar alguma dúvida quanto ao processo.

“A qualquer momento, por conta de qualquer eventual dúvida que não tenha sido suficientemente esclarecida, você pode pedir vistas. É um direito do julgador. São normais. Caso sejam feitos, não podem provocar surpresa pra ninguém”, garantiu Marco Aurélio, que é advogado especialista em Direito Público.

Ainda de acordo com o advogado, caso esse pedido de vistas seja feito, o salvo conduto permanece vigente até que o habeas corpus seja julgado. Não há nenhuma possibilidade de que esse salvo conduto seja revogado antes do dia 4 ou se algum ministro pedir vistas.

“Até o momento que o julgamento durar, o salvo conduto vai valer. Não pode haver qualquer tipo de prisão até o julgamento terminar”, pontuou.

Segundo Marco Aurélio, há ainda outras duas possibilidades de o julgamento ser postergado e estender o salvo conduto de Lula. As duas estão ligadas à ausência do ministro Gilmar Mendes no dia 4, que foi confirmada pela jornalista Mônica Bergamo na noite desta quinta-feira (22). O fato de Gilmar Mendes não estar presente no plenário pode motivar um  dos ministros a fazer o pedido de vistas pelo fato de a composição da Corte não estar completa para um julgamento tão complexo. O mesmo pode argumentar a defesa do ex-presidente Lula e solicitar um novo adiamento.

“Se no dia 4 não houver idêntica e completa composição [à composição de hoje] é possível pedir novo adiamento, pois se trata de suspensão e, pela mesma lógica do congelamento, a reinstalação da sessão deve ser feita da exata forma como se estancou, a não ser em caso de afastamento, saída do tribunal ou morte”, pontuou o advogado.

A defesa do ex-presidente Lula ainda não se pronunciou sobre a sessão de hoje e nem sobre o julgamento no dia 4.

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