PARCERIA TCE E MPE/AM: CONTAS REPROVADAS DE GESTORES PÚBLICOS NA INTERNET

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Do site do MPE/AM:

O Ministério Público Eleitoral (MPE/AM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) devem firmar parceria institucional para que informações relativas à prestação de contas de gestores públicos que forem desaprovadas pelo Tribunal sejam publicadas na internet, com o inteiro teor dos acórdãos e pareceres. O MPE/AM solicitou ainda que o TCE dê preferência na apreciação de processos de prestação de contas que possam gerar inelegibilidade de candidatos às eleições de 2010.

Os pedidos foram encaminhados ao TCE pelo procurador regional eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior. “As solicitações visam permitir aos procuradores da República e aos promotores eleitorais do estado exercerem adequadamente suas atribuições fiscalizatórias no pleito de 2010, com a antecedência necessária, o que certamente conferirá maior repercussão às decisões do TCE”, afirmou o procurador.

A ideia da parceria institucional foi baseada em uma experiência bem-sucedida realizada na Paraíba, destinada à fiscalização e preparação de provas para as eleições municipais de 2008. De acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas nos cinco anos antecedentes às eleições, ficam obrigados a obter, junto à Justiça Comum, liminar para desconstituir as decisões dos Tribunais de Contas, para possibilitar o registro das candidaturas.

Lista de inelegíveis

O MPE/AM solicitou ao TCE a preparação de uma lista de gestores inelegíveis, onde constarão todos os casos de desaprovação de contas e/ou imputação de débito em quaisquer modalidades de procedimentos analisados pelo Tribunal, com informações agrupadas em ordem alfabética por município, contendo CPF e título de eleitor do gestor público. A lista deverá ser encaminhada ao MPE/AM e disponibilizada no site do TCE na internet, com a íntegra dos acórdãos e pareceres do Ministério Público. O pedido inclui ainda a complementação das informações entre julho do ano da eleição e a diplomação dos eleitos.

Deverão ser listados pelo TCE, ainda, todos os casos de pareceres de desaprovação de contas de gestores públicos, referentes às decisões proferidas nos cinco anos anteriores às eleições, juntamente com a data de encaminhamento dos documentos e as decisões do Poder Legislativo competente.

O MPE/AM pediu também que o Tribunal aprecie preferencialmente os processos de prestação de contas que possam gerar inelegibilidade, se possível, até o início do mês de julho do ano eleitoral ou, ao menos, até a fase de diplomação dos eleitos.

Programas de assistência social

A solicitação do MPE/AM incluiu o encaminhamento, mensal, a pedido do Ministério Público ou de ofício, dos mais recentes relatórios de análise técnica produzidos pelo setor competente do TCE sobre os programas de assistência social que envolvam distribuição de bens em todos os municípios, inclusive envolvendo parcerias com entidades privadas, mesmo que ainda não tenham sido analisados pelo Tribunal.

O envio dos documentos deverá otimizar o acompanhamento do MPE/AM relativo a estes programas, definido como atribuição pela Lei 11.300/2006, que proíbe a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O procurador regional eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, encaminhou o ofício solicitando a parceria do TCE no dia 29 de abril deste ano e aguarda o posicionamento dos conselheiros do Tribunal.

Confira aqui o ofício encaminhado pelo MPF/AM ao TCE.”

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