No plantão dominical do TRE/AM, neste último dia 07, a desembargadora Graça Figueiredo concedeu medida liminar a Amazonino, suspendendo o Embargo de Declaração, dado pela juíza do pleito, Maria Eunice do Nascimento. Alegria, festa da direita, um alento, fio de esperança para os desesperançados correligionários de Amazonino. Houve veículo de imprensa que estampou em manchete a vitória do candidato querido.

O problema começou a partir do momento em que a instância jurídica e a jornalística divergiram. Nos jornais, estampada a notícia de que a liminar dava o direito ao candidato cassado de ser diplomado. No entanto, a desembargadora desmentiu o noticiado, afirmando que sua decisão apenas obrigava a juíza do pleito a examinar o interposto do candidato, negado na última quinta-feira, por decurso de prazo e pela situação irregular do advogado de Amazonino, que foi para Miami e não renovou a procuração no TRE/AM após a eleição.

Questionando aos jornalistas porque haviam dito que ela disse o que não disse, os jornalistas apontaram o dedo acusador para o site do TRE. Lá, na seção de notícias, bem claro, figurava até a noite desta terça-feira, dia 09:

07.12.2008 – Liminar garante diplomação de Amazonino Mendes e Carlos Souza.

A Desembargadora Graça Figueiredo, concedeu Medida Liminar conferindo efeito suspensivo aos Embargos de Declaração interpostos contra decisão da Juíza Presidente do Pleito 2008, em Manaus, Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento (Processo n.º 24/2008 – Representação), até seu julgamento, assegurando a Diplomação de Amazonino Mendes e Carlos Souza, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos”.

Os grifos são nossos. No entanto, a desembargadora continuou negando que a decisão de cassar Amazonino tenha sido derrubada. Examinando, no mesmo site do TRE/AM, pode-se ler o símile do documento expedido pela desembargadora, o qual afimar claramente, se bem que em jargão jurídico, que:

Isto posto, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, concedo a medida liminar requerida, determinando à autoridade coatora:

I – que admita e entranhe aos autos o instrumento de procuração outorgado ao advogado Celso Castelo Branco Garcia, a ser protocolizado na terça-feira, próximo dia útil, impreterivelmente;

II – que aprecie os Embargos de Declaração opostos, porquanto tempestivos e existentes, julgando-os como entender de direito;

III – que após a publicação da decisão do julgamento dos embargos, seja assegurado à parte, oportunidade de manejar, querendo, o recurso cabível;”.

Até onde é possível acreditar na legitimidade das instituições amazonenses quando o assunto é combate à corrupção, para efeitos legais, vale ainda a decisão assinada por autoridade competente, no caso, a desembargadora. No entanto, mesmo com a manifestação de desembargadora, o site ainda não foi corrigido, deixando algumas questões: se os jornalistas embasaram-se na notícia, cometeram “barriga”, mal informando os leitores, telespectadores ou ouvintes. Quem será, neste caso, responsabilizado? O TRE/AM, ou o jornalismo que cantou vitória do candidato do coração sem averiguar o real acontecimento? Estará o site do TRE/AM insinuando-se com ares de pitonisa, a favor de Amazonino? Se a desembargadora afirma algo, e a assessoria jurídica do TRE outra, quem tem mais autoridade, quem manda, quem terá a palavra final? Respostas a seguir, no exame e manifestação ao embargo, da juíza Maria Eunice, que até agora disse A e não deixou margens para B.

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