DANIEL DANTAS É CONDENADO A DEZ ANOS DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO ATIVA

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Foi assinado ontem (2), pelo republicano juiz Fausto De Sanctis, da 6º Vara Criminal de São Paulo, a sentença que condena a 10 anos de prisão o banqueiro (Orelhudo) Daniel Dantas (DD), dono do Opportunity, por corrupção ativa. O Orelhudo DD é acusado de tentar subornar o delegado da Polícia Federal, Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira. A intenção do banqueiro condenado era de ter o seu nome fora das investigações da Operação Satiagraha da Republicana Polícia Federal (RPF).

Segundo a Agência Brasil, “Foram condenados ainda o consultor Hugo Chicaroni e o assessor de Dantas, Humberto Braz, ambos a sete anos de prisão, por terem cumprido o papel de intermediários na oferta de suborno. Eles teriam oferecido ao delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves US$ 1 milhão para excluir o nome de Dantas da investigação”.

Os três condenados ainda terão que pagar multas que serão revertidas para entidades beneficentes. De acordo com a sentença terá que ser pago R$ 12 milhões por Orelhudo DD; R$ 1,5 milhão por Braz e R$ 594 mil por Chicaroni. As quantias foram determinadas segundo a soma que totalizou seis vezes o valor do suborno não aceito pelo delegado, acrescido de correção monetária.

Todos os três podem recorrer da decisão em liberdade, já que não foi expedido mandado de prisão contra os condenados.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTUDA A POSSIBILIDADE DE PEDIR O AUMENTO DA PENA IMPUTADA A DANTAS

Rodrigo De Grandis, procurador da República disse que, ao seu juízo, alguns aspectos técnicos da sentença merecem recursos por parte do Ministério Público Federal: “O Ministério Público Federal (MPF) ficou satisfeito, mas eu analiso alguns aspectos técnicos dessa sentença que merecerão, ao meu juízo, um recurso”, disse De Grandis.

De Grandis continuou: “Na percepção do Ministério Público, a participação do Humberto Braz foi relevante dentro do cometimento do crime e, por isso, ele mereceria uma pena superior à do Hugo Chicaroni”. Braz e Chicaroni foram sentenciados a 7 anos e 1 mês de prisão cada um. É também colocada a questão de Dantas ser condenado ao regime fechado e Braz e Chicaroni ao semi-aberto.

O Ministério Público Federal estuda a possibilidade de aumentar a pena imputada a Dantas. Para o crime de corrupção ativa a pena máxima é de reclusão de 12 anos. Assim como pode haver o aumento da multa destinada a Dantas. O Ministério Público Federal declarou ainda que vê como “adequada” a pena de reclusão de Daniel Dantas.

Agora o Ministério Público Federal tem cinco dias para oferecer recurso de apelação da sentença decretada ontem pelo juiz De Sanctis. De Grandis vê “uma perspectiva bem otimista de que a sentença seja julgada em todas as instâncias dentro de cinco ou seis anos”. Ele ainda afirmou que a condenação será mantida: “Eu tenho plena convicção de que essa condenação será mantida”. Isto em razão, segundo o procurador, de haver provas suficientes da prática do crime de corrupção ativa. “A condenação deixa muito claro que a corrupção era um instrumento utilizado normalmente dentro desse grupo econômico, que acabou se transformando um grupo criminoso”, afirmou De Grandis.

JUIZ DE SANCTIS CONTRA A COISIFICAÇÃO DO SER

Pode haver aqueles que digam que de nada adianta uma condenação onde não há prisão. Podem ainda criticarem a decisão do juiz De Sanctis, dizendo que sua ação de nada vale. Estas manifestações são próprias daqueles que não conseguem alcançar o entendimento sobre o país como produção coletiva da existência ativa. Assim como não compreendem que a justiça quando justa ultrapassa os códigos jurídicos constituídos e trabalha em prol do bem comum de todos, para que não haja a necessidade do povo ficar na dependência da caridade, deixando o seu ser ontológico para passar a ser apenas uma coisa que pode ser explorada. O importante é que ainda encontramos pessoas, como o juiz De Sanctis e a juíza Maria Eunice, que nos permitem dizer: Daniel Dantas foi condenado e Amazonino Mendes, em Manaus, foi cassado. E poder dizer é poder dizer algo que já faz parte da realidade.

O juiz De Sanctis, com as várias decisões republicanas que vem tomando, demonstra o quanto a justiça não é uma questão moral, mas uma questão de democracia que estabelece a dignidade de se preservar o que é público.

Deste modo, De Sanctis fez alguns esclarecimentos:

Sobre os que não se deixaram corromper: “Perseguiram e honraram os cargos que ocupam não se deixando seduzir por sentimento de poder que transforma o ser em coisa. Adequaram-se à boa natureza, à ordem natural das coisas.”

Sobre fazer o serviço público de modo intenso: “Não se trata de estar acima do bem ou do mal, muito menos de ‘atropelar’ a lei como propagam os acusados em seus Memoriais e em vários Habeas Corpus. As pessoas precisam entender que a condução do feito exige respeito a todos e que o magistrado deve se conduzir de forma adequada, mesmo que, para muitos, melhor seria lidar com o serviço público de maneira menos intensa”.

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