Com a intenção de combater com maior rigor a prática, ou a tentativa, da pedofilia no Brasil, o presidente Lula sancionou ontem, na abertura do 3 Congresso Mundial para Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no estado do Rio de Janeiro, a Lei Número 11.829, criada pela CPI da Pedofilia, que torna mais severa a pena contra esse crime hediondo, alterando desta forma a legislação anterior do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já publicada a partir de hoje no Diário Oficial, a Lei apresenta as penas que variam de 1 a 8 anos de prisão de acordo com a situação do crime.

SITUAÇÕES:

  • Armazenamento de fotos.

  • Financiamentos de produções.

  • Aliciamento de crianças e adolescentes pela internet.

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