GILMAR MENDES DEFENDE OS TORTURADORES E AMEAÇA REMANESCENTES DA RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA

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O Ministro do STF, Gilmar Mendes, no último dia 03, saiu em defesa da decisão da AGU em defender os ex-agentes do DOI-CODI, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (falecido).

Segundo o ministro, a questão de julgar ações de agentes públicos, considerando que a Lei da Anistia não vale para eles, é errada, pois os Direitos Humanos devem “valer para todos”. Significa que, para ele, se é possível retirar a proteção da Lei da Anistia de agentes públicos, é igualmente possível julgar agentes sociais que praticaram delitos em nome do combate à ditadura militar brasileira.

Ameaça nada velada feita pelo presidente do Supremo, que ignora apenas um detalhe: de um lado haviam cidadãos, que agiram ideologicamente – como afirma o próprio ministro – usando recursos ilícitos contra um regime de exceção (por si só, também ilícito e antidemocrático), e de outro, agentes públicos, inimputáveis no momento em que praticam os abusos e torturas. É bom lembrar que Carlos Brilhante Ustra e seu falecido parceiro são acusados de abusos contra os direitos humanos e comandar um centro de prisões responsável por práticas de tortura durante o regime militar, o DOI-CODI, órgão responsável por “arrancar”, entre dentes, unhas, olhos, órgãos sexuais, informações que ajudassem na captura de outros militantes de movimentos de libertação.

No primeiro caso, há precedentes legais para a proteção, como afirma o presidente da OAB, Cezar Britto, que entende as lutas armadas na América Latina contra as ditaduras como uma forma de resistência popular. Ele cita a ONU como entidade internacional que reconhece a legitimidade dos movimentos que lutam contra regimes de exceção.

Mendes, embora representante maior do Judiciário Brasileiro, esquece-se – ou omite – que a legislação brasileira admite o princípio da igualdade, e que, na sua prática jurídica, aceita dispositivos legais que garantam a igualdade civil, na medida em que os indivíduos se desigualam. Significa que a lei deve garantir a equidade entre dois entes socialmente distintos. Daí, por exemplo, a legitimidade da Lei Maria da Penha, que protege a mulher, categoria social na prática destituída de paridade com os homens, já que é constantemente vítima de violência social, voltada especificamente para ela, por uma sociedade falocrática-hominista. Questão jurídica tão elementar que não serve nem para quesito de prova de admissão na OAB, mas Mendes ignorou.

Da mesma maneira, os atos ilícitos praticados pelos grupos armados contra um regime de exceção não podem ser igualados aos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício da função, que eram respaldados pelo governo ditatorial. A Responsabilidade Civil do Estado, ou Teoria da Responsabilidade Objetiva, que pauta as constituições brasileiras desde o tempo do império, garante esse “desnível” social em nome da igualdade de direitos. Não se trata, portanto, de uma questão de “possíveis abusos”, mas da institucionalização de um crime lesa-humanidade, a tortura, como prática governamental. Seus agentes são responsáveis na medida em que praticaram torturas acobertados por um regime de exceção.

Além do mais, mesmo em um regime considerado democrático pela sua organização social, forma de governo e eleições diretas, ainda persistem traços de um regime ditatorial. No direito à informação de qualidade, por exemplo. Na própria atuação do ministro do STF, que atropelou as instâncias jurídicas nacionais para libertar o seu amigo, Daniel ‘Orelhudo’ Dantas. Ou quando emitiu súmula vinculante do STF para que os juízes em todo o Brasil passassem a determinar apenas valores mínimos de indenização quando pessoas físicas demandarem pessoas jurídicas em processos indenizatórios (quando, por exemplo, um consumidor processa uma loja por ter aceitado um cheque roubado dele em uma compra como se ele fosse o comprador, expondo o consumidor ao constrangimento de ter o nome “sujo” na praça). Ou quando emitiu outra súmula, proibindo o uso de algemas quando o preso for de colarinho branco. Ou quando chamou o presidente eleito “às falas” por uma reportagem na revista Veja sobre supostos grampos da ABIN, que não foram comprovados (até onde se sabe os grampos podem ter sido feitos, se é que o foram, até pelo amigo ‘Orelhudo’), e até pesam suspeitas de que o próprio Gilmar teria vazado a falsa informação para a revista. Ou quando…

Atos que enfraquecem a democracia, no seu sentido mais necessário: a efetividade de um país onde todos deveriam ser iguais em condições e oportunidades. Neste sentido, Gilmar Mendes – não ele, individualmente, mas a subjetividade que o atravessa e permite que ele exista e ocupe o cargo que ocupa – é zil vezes mais perigoso para a democracia do que os grupos armados que lutaram contra a ditadura militar.

1 thought on “GILMAR MENDES DEFENDE OS TORTURADORES E AMEAÇA REMANESCENTES DA RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA

  1. Cada pais tem o GILMAR MENDES que merece! Desde quando o STF foi baluarte da democracia no Brasil ? Seus ministros na época da ditadura foram uns covardes assim como a maioria deles continua sendo hoje, fazendo papéis patéticos, como Celso de Melo e Cezar Peluzo, por exemplo, que tiveram uma atuação risível neste julgamento do Habeas Corpus do Dantas. Alguns juízes de primeiro grau, sim, na época do regime de exceção concediam corajosamente habeas corpus, até que lhes foi tirado esse direito pelo regime que o GILMAR MENDES defende. E o que fez o STF na época da ditadura. Batam fotos dos generais da cintura para baixo, lá estarão pendurados os ministros. Para chegar até lá basta puxar muito saco, é isto que precisa para sentar nesta cadeira. Tem ministro como o caso de Eros Grau que nem sabe falar direito.

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