MPE PEDE INEGIBILIDADE DE ALFREDO E PODE TIRAR O MINISTRO DO PÁREO PARA 2010

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Em entrevista à revista Carta Capital desta semana, o presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto destaca que a democracia “é a mãe de todas as grandes virtudes coletivas: moralidade, legalidade, impessoalidade, pluralismo, igualdade”. E mais: mostra que compreende que a democracia supera o individualismo e a política dos holofotes: “Estamos saneando paulatinamente os costumes políticos brasileiros. Não é por mérito deste ou daquele ministro, é por efeito do aperfeiçoamento do regime democrático”.

Por isso o temor e tremor da classe de profissionais do executivo e legislativo manoniquim, e a certeza da cassação de Henrique Oliveira e Amazonino: são práticas que não coadunam com um regime democrático de fato. Mas quem pensa que a atuação do MPE e do Tribunal Superior Eleitoral vai ficar só nas eleições de 2008, está enganado. Outro peixe caiu na malha fina da atuação positiva do tribunal:

MPE pede inelegibilidade do senador licenciado Alfredo Nascimento (PR-AM)

10 de março de 2009 – 17h11

O ministro Eros Grau (foto) é o relator de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o senador licenciado Alfredo Nascimento  (PR-AM), atualmente ministro dos Transportes.  De acordo com a denúncia, o senador teria distribuído farta propaganda eleitoral nas duas principais vias de Manaus, nas eleições de 2006, caracterizando abuso do poder econômico.

O então candidato ao Senado teria distribuído adesivos para veículos com impressão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) falso. O CNPJ é indispensável para a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha eleitoral.

Sustenta que o candidato teria feito pouco caso das formalidades do sistema legal previsto para a arrecadação de recursos e realização de despesas eleitorais. Diz ainda o MPE que a conduta de Alfredo Nascimento aponta para a utilização de caixa dois na campanha, com o objetivo de burlar o sistema de prestação de contas, “destinada a produzir um desequilíbrio de oportunidades na divulgação da candidatura.

O Tribunal Regional (TRE-AM) julgou o pedido improcedente, diante do entendimento de que não houve provas, nos autos, que o candidato teria se utilizado do poder  econômico para se eleger.

Ao final, o MPE pede que o TSE declare a inelegibilidade de Alfredo Nascimento por três anos.

Do jeito que a potência democrática no TSE só aumenta, daqui a pouco vão faltar candidatos à CMM, ALE, Governo do Estado e Prefeitura de Manaus. Te segura, João!

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