JUSTIÇA SUSPENDE RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A PRESCRIÇÃO DE REMÉDIOS POR FARMACÊUTICOS
CFF recorreu da decisão, para que farnacêuticos possam, inclusive, indicar medicamentos que exigem receita
Segundo o Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
A sentença tem caráter liminar e obriga o Conselho Federal de Farmácia (CFF) a divulgar a decisão em site em outros meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Entenda o caso
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na última segunda-feira (17), uma resolução que permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos, desde que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica – um registro concedido a quem faz especialização em determinadas áreas.
No ano passado, o CFF já tinha divulgado a autorização, mas foi derrubada em primeira instância pela Justiça Federal no Distrito Federal. O caso tramita em outras instâncias e, desde 2013, o assunto está em discussão.
Para o CFF, a nova norma regulamentaria pontos previstos anteriormente por lei, em que não há citação direta sobre a atuação de farmacêuticos no diagnóstico e prescrição de remédios.
Assim, além de indicar tratamentos, pela nova norma os farmacêuticos poderiam ainda renovar a prescrição de outros profissionais de saúde e fazer exames físicos de sinais e sintomas, a fim de ser capaz de indicar medicamentos.
Com a nova proposta, os farmacêuticos teriam permissão para coletar dados por meio da anamnese farmacêutica e realizar, solicitar e interpretar exames.