Só em maio, foram 93.782 medidas, um máximo histórico mensal e 13,4% acima do recorde anterior, registrado em setembro de 2025. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, o crescimento foi de 7,52%. Para comparação, quando o monitoramento teve início, o país contabilizava cerca de 20 mil medidas por mês.
As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e podem ser solicitadas pela própria vítima em delegacias especializadas ou diretamente ao juiz.
Mais proteção
Os recordes de proteção judicial, porém, vêm acompanhados de um dado igualmente alarmante: o primeiro trimestre de 2026 foi o mais letal para mulheres desde 2015, com 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O aparente paradoxo tem explicação, segundo Nathalie Malveiro, procuradora de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo. Para ela, os dois indicadores crescem juntos porque refletem o mesmo fenômeno: o avanço da violência de gênero no país, combinado com a maior difusão do tema entre as brasileiras. “Quanto mais se fala, mais as mulheres se sentem seguras, mais elas registram a ocorrência e pedem a medida protetiva”, afirma.
Proteção com limites
A concessão da medida, contudo, não garante segurança plena. Em fevereiro, duas mulheres foram mortas na mesma semana por ex-companheiros mesmo tendo proteção judicial. Um estudo do MPSP analisou cerca de 364 denúncias de violência contra a mulher e verificou que apenas 3% das vítimas havia obtido medidas de proteção, e que a maioria das vítimas de feminicídio consumado ou tentado nunca havia sequer registrado boletim de ocorrência.
Para Malveiro, a medida protetiva age como um freio, não como uma solução definitiva. “Em uma sociedade machista e patriarcal, uma ordem judicial em um conflito muitas vezes faz com que o homem entenda que a conduta que está tendo não é adequada”, explica. Ela reforça que o monitoramento do cumprimento das medidas é indispensável para que surtam efeito.
Desde abril deste ano, a Lei 15.383/2026 autoriza delegados a aplicar tornozeleira eletrônica de forma imediata em agressores de mulheres, com possibilidade de a vítima receber um dispositivo de alerta em caso de aproximação.
*Com informações do g1.