Os recursos foram admitidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, abrindo caminho para que o tema seja analisado em âmbito nacional e tenha interpretação unificada.
A controvérsia ganhou força após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas em 2021, que restringiram a aplicação da norma a casos com impacto direto sobre o patrimônio público. Na prática, essa alteração tem levado à exclusão de condutas como assédio moral e sexual do enquadramento como improbidade, por não envolverem necessariamente dano financeiro ao erário.
O MPF contesta essa interpretação e sustenta que a exclusão enfraquece a responsabilização de agentes públicos e reduz a proteção às vítimas, já que a improbidade prevê sanções mais severas, como perda do cargo e suspensão de direitos políticos.
O caso que originou os recursos envolve um médico militar acusado de assediar cadetes. Embora tenha sido condenado em primeira instância, o TRF3 anulou a decisão ao entender que, após a reforma da lei, a conduta não se enquadra mais como improbidade — posição agora questionada pelo MPF.
Segundo o órgão, há divergência entre tribunais sobre o tema, e uma definição das cortes superiores é necessária para uniformizar o entendimento e avaliar se a interpretação restritiva da lei é compatível com a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil