Não se iludam: todos os grandes bancos de investimento participaram da esbórnia montada em torno do Master.
Vamos ao primeiro exemplo, o BTG.
Matéria de hoje da Folha mostra que, no dia 12 de novembro passado, cinco dias antes de ser preso e o Master ser liquidado, Daniel Vorcaro firmou um contrato de empréstimos de mais de R$ 86 milhões com o BTG.
Alguém poderia supor por que um banco com o conhecimento do BTG firmaria um empréstimo com outro, o Master, cujas dificuldades já eram conhecidas do mercado há mais de ano?
O jogo é simples de entender.
1. O BTG “empresta” R$ 86 milhões ao Master no dia 12.11.2025 com vencimento para pouco mais de um mês, dia 26.12.2025.
2. Como garantia, Vorcaro emite uma CCB (Cédula de Crédito Bancário), tornando-se devedor, com data de vencimento marcada para 26 de dezembro de 2025, e cobrança de 100% da taxa de CDI mais 12% ao ano.
3. O dinheiro é depositado em uma conta vinculada. Se der problema, o credor toma essa conta. O dinheiro não é do devedor: é um colateral executável.
Há um conjunto de cláusulas prevendo o vencimento antecipado.
As cláusulas explosivas são a ‘g‘ e a ‘h‘.
Haverá vencimento antecipado se:
G) Se os bens do cedente forem bloqueados por
falência
liquidação
intervenção
RAET
decisão do BACEN.
qualquer autoridade pública.
H) se o Banco Master S.A.
* sofrer intervenção * falir * entrar em liquidação * RAET ou Bacen.
O contrato diz basicamente: Se o Banco Central encostar no Master, eu tomo meu dinheiro antes de todo mundo.
Isso é um seguro privado contra o BACEN.
Obviamente há um segundo contrato assegurando a Vorcaro a devolução do dinheiro, de forma disfarçada, com uma taxa de intermediação para o BTG.
A lógica do destino dos ativos de Vorcaro será a seguinte:
Ou seja, não haverá recursos para pagar as verdadeiras vítimas.
Por aí se vê a irresponsabilidade da magistrada que permitiu a liberdade provisória de Vorcaro, justamente no período em que tratava de ocultar seu patrimônio.