DERROTA EXPRESSIVA DA LAVA JATO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) DECIDE INSTAURAR PROCESSOS CONTRA JUÍZA GABRIELA HARDT E MAIS MAGISTRADOS DO TRF-4
Relator recomendou encaminhamento da ação contra Hardt à PGR, para que fatos sejam apurados também na esfera criminal
Em mais uma derrota expressiva para a Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta sexta (7) para instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza federal Gabriela Hardt e os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira, que atuaram na 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Pereira deixou o TRF-4 e hoje é titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, sucedendo o juiz federal Eduardo Appio.
Além da instauração de processo administrativo disciplinar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, recomendou encaminhamento da ação contra Hardt à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que os fatos sejam apurados também na esfera criminal.
O julgamento iniciou no plenário virtual no dia 29 de maio e acabou no início da tarde desta sexta (7). Foram 5 membros do CNJ – entre eles o autor do voto vencido, ministro Luis Roberto Barroso – contra a abertura de PADs, enquanto outros 9 conselheiros votaram para investigar se houve infração disciplinar na conduta dos quatro magistrados. Um conselheiro, Guilherme Feliciano, abriu um voto divergente que também ficou vencido, pela instauração de PAD contra Loraci Flores e Thompson Lenz, mas salvando Hardt e Danilo Pereira.
É a primeira vez em 10 anos desde o início da Lava Jato que juízes que atuaram na operação são investigados. Hardt é alvo da Corregedoria por ter homologado o acordo que criaria a famigerada Fundação Lava Jato e dado continuidade ao modus operandi obscuro inventado por Sergio Moro para distribuir os recursos de acordos de leniência.
Por decisão de Barroso em seu voto vista, o julgamento unificou duas representações disciplinares – uma contra Hardt, e outra contra os três magistrados – no plenário virtual. Sergio Moro também era alvo da mesma reclamação disciplinar contra Hardt, mas Salomão pediu para julgar o caso do ex-juiz em separado e mais adiante.
OS DETALHES DO VOTO VENCEDOR
A maioria dos conselheiros do CNJ decidiu seguir o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é a favor da instauração de PAD (processo administrativo disciplinar) contra os quatro magistrados e o afastamento imediato de suas funções. O conselheiro Guilherme Caputo Bastos seguiu o relator, mas divergiu sobre o afastamento, defendendo que deverá ser reavaliado pelo futuro relator dos PADs.
No caso de Hardt, Salomão fundamentou sua decisão afirmando que “todas as condutas” da juíza alinhada a Sergio Moro foram de “desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação (…) dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano, já que a homologação do acordo de assunção de competência pela reclamada autorizou o redirecionamento de recursos que eram inicialmente destinados ao Estado Brasileiro (conforme acordo firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América) para atender a interesses privados, especialmente do então Procurador da República peticionário (Deltan Dallagnol).”
“Em suma”, declarou Salomão, “há elementos que atestam a existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares pela magistrada representada, Juíza Federal GABRIELA HARDT, por eventual infringência do artigo 35, inciso I, da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), dos artigos 5º, 8º, 9º, 10, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.”
O relator ainda colocou em debate a possibilidade de que parte da conduta de Hardt deva ser apurada em ação criminal, pois há indícios de que o desvio de recursos para a Fundação Lava Jato tenha sido um ato que pode ser enquadrado como desvio-peculato. Neste caso, Salomão disse que será possível apurar, na esfera criminal, qual teria sido a motivação real para a homologação de um acordo que sofreu pressão comprovada de Deltan Dallagnol.
“Proponho seja comunicado o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, para que – caso entenda pertinente e no uso de sua autonomia e competência – apure as hipóteses de ilícitos penais em tese identificadas pelo relatório complementar da Correição Extraordinária nº 0003537-28.2023.2.00.0000, também noticiadas neste voto”, apontou Salomão. Cópia dos autos serão enviadas ao Supremo.
Já contra os desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz, além do juiz Danilo Pereira, que atuou como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4 para julgar a exceção de suspeição contra Appio, Salomão entendeu que a investida foi um ato deliberado para anular todas as decisões de Appio na Lava Jato, inclusive em processos que foram suspensos em reiteradas decisões do STF.
“Nesse sentido, não se vislumbra a ocorrência de mera obscuridade, contradição, omissão ou de simples erro material no acórdão da 8ª Turma do TRF4 em questão, já que ficou claríssima a intenção de estender o que fora ali decidido a absolutamente todos os processos da Operação Lava Jato que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, evidenciando-se tanto na ocasião do julgamento, quanto na posterior aplicação da decisão e no reconhecimento de seus efeitos a outros processos”, anotou Salomão.
Autor do voto divergente, o conselheiro Guilherme Feliciano sustentou que Danilo Pereira não tem culpa pelo julgamento da suspeição, pois atuou na condição de juiz convocado. Já Hardt não teria tido força para “resistir” à “dinâmica viciosa” da Lava Jato.
Saiba mais sobre o voto de Barroso, derrotado no julgamento, na reportagem abaixo:
Barroso usa prescrição para defender Gabriela Hardt no CNJ; julgamento está 4 a 2 contra os juízes da Lava Jato
Barroso retirou o julgamento do plenário presencial e levou ao virtual, onde votou para arquivar processos contra Hardt e mais 3 magistrados

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça, decidiu retirar do plenário físico e levar ao plenário virtual o julgamento unificado de duas representações que atingem magistrados que atuaram na Lava Jato: uma representação contra a juíza federal Gabriela Hardt, que homologou o acordo da famigerada Fundação Lava Jato; e outra contra três magistrados que julgaram a suspeição de Eduardo Appio no Tribunal Regional da 4ª Região, posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal.
Barroso e um membro representante do Ministério Público Federal no CNJ depositaram os 2 votos contra o PAD, divergindo do relatório do corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão. “Voto pelo arquivamento sem instauração de PADs em relação a todos os reclamados”, resumiu o presidente do CNJ. Ainda faltam 9 votos para encerrar o julgamento.
Barroso sustentou que os três magistrados do TRF-4 não cometeram nenhuma afronta ao STF ao julgar a suspeição de Appio. Segundo ele, o que o STF suspendeu foi o julgamento de duas ações penais que tramitavam na 13ª Vara, e não a ação que pedia a suspeição de Appio. Ocorre que, ao julgar Appio suspeito, o TRF-4 anulou todas as decisões do juiz, inclusive as que foram tomadas nas ações suspensas pelo STF.
“Diante do exposto, divirjo do relator para não determinar a instauração de processo administrativo disciplinar em face dos reclamados, por inexistência de indícios de descumprimento deliberado de decisões do STF. Por eventualidade, voto no sentido de que lhes seja aberta a possibilidade de celebrar TAC, tal como o juiz Eduardo Appio”, defendeu Barroso no caso dos desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz, e do juiz federal Danilo Pereira, que atuou como juiz convocado da 8ª turma do TRF-4 no julgamento da suspeição.
O VOTO DE BARROSO NO CASO HARDT
Quanto a Hardt, Barroso defendeu que a homologação da fundação Lava Jato foi mero ato jurisdicional e, além disso, “deve ser reconhecida a prescrição disciplinar quanto à imputação em exame (homologação do acordo), já que decorridos mais de cinco anos desde o conhecimento dos fatos pelo CNJ.”
Segundo Barroso, a representação aberta em 2023 por Salomão contra Hardt, com base na correição extraordinária realizada na 13ª Vara de Curitiba, trata exatamente do mesmo objeto (Fundação Lava Jato) de outra representação instaurada contra a juíza ainda em 2019.
Sem apresentar fatos novos nem provas cabais de crimes comuns por parte de Hardt, a ação de Salomão deve se juntar à reclamação anterior e serem, juntas, arquivadas sem julgamento de mérito porque a pretensão punitiva prescreveu em março passado, quando a primeira representação completou 5 anos, disse Barroso.
“Quanto à juíza, a homologação do acordo feito pelo MPF configura decisão jurisdicional, já prescrita na seara disciplinar e sem indícios configuradores de ilícito penal. É descabido reenquadrar artificialmente a conduta investigada como infração penal para o fim de elastecer prazo prescricional já consumado.”
“Toda a investigação aponta para uma única conduta da reclamada: a homologação do citado acordo de assunção de compromissos, decisão de caráter jurisdicional decorrente de proposta do MPF, que sequer chegou a surtir efeitos. Assim, não há indícios de dolo de peculato-desvio”, disse Barroso.
“Nesse contexto, a simples celeridade na homologação não pode ser causa para punição, pois isso não se deu em prejuízo da fundamentação da decisão: concorde-se ou não, a reclamada homologou o acordo numa decisão motivada de seis páginas”, pontuou.
Ainda na visão do presidente do colegiado, o relatório final da correição aventou contra Hard o crime de peculato-desvio apenas para alongar o prazo prescricional, mas não teria apresentado elementos suficientes para concretizar a denúncia, nem introduziu elementos novos em relação ao que já havia sido apurado sobre a conduta da juíza.
“Assim, sob qualquer perspectiva, não há como escapar da consumação da prescrição. Ausentes indícios mínimos do dolo de cometer o crime de peculato-desvio, não há base para o reenquadramento da conduta da reclamada como ilícito penal.”
OS DETALHES NO CASOS DE LORACI, THOMPSON E DANILO PEREIRA
Já no caso dos desembargadores Loraci Flores, Thompson Lenz e do juiz federal Danilo Pereira – que atuou como juiz convocado na 8ª turma do TRF-4 durante julgamento da suspeição de Eduardo Appio -, Barroso defendeu que “não há indícios de descumprimento deliberado de decisões da Suprema Corte.”
“O STF não suspendeu o andamento da exceção de suspeição julgada pela 8ª Turma, mas apenas de duas ações penais. Essas ações penais não foram impulsionadas pelos desembargadores, pois, ao julgarem procedente a exceção de suspeição, eles tão somente anularam decisões do juiz suspeito, com a remessa dos autos ao seu substituto legal, a quem passa a caber a condução do feito, inclusive o cumprimento de ordens de tribunais superiores.”
ENTENDA O JULGAMENTO
A Corregedoria do CNJ levou ao plenário físico, no dia 16 de maio de 2024, o relatório final da correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, sugerindo abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Gabriela Hardt, Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira.
Salomão entendeu que a homologação da Fundação Lava Jato por Hardt, já considerada ato inconstitucional pelo STF, foi feita num contexto de tentativa de “desvio de recursos” para atender aos “interesses particulares” da Lava Jato. Já os desembargadores teriam afrontado o STF ao julgar a suspeição de Appio e interferir, consequentemente, em ações penais que haviam sido suspensas pela Suprema Corte.
O corregedor havia afastado os quatro juízes em 15 de maio. No dia seguinte, o plenário do CNJ chegou a manter o afastamento de Loraci e Thompson Lenz do TRF-4, mas devolveu Hardt e Danilo Pereira aos trabalhos. Salomão também pediu no dia 16 de maio o desmembramento da representação contra Hardt e Sergio Moro, para julgar o ex-juiz em um segundo momento. Naquela data, Barroso pediu vistas.
Além de ter supostamente afrontando o STF, o desembargador Loraci Flores de Lima, relator da Lava Jato no TRF-4, estaria impedido em vários julgamentos relacionados à operação, tendo em vista o fato de ser irmão de um dos delegados da Polícia Federal que atuara na Operação Lava Jato.
Segundo Salomão, “a conduta dos ora reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios, por sua vez, da prática de ‘bypass processual’, há muito reconhecida pela doutrina e jurisprudência como técnica censurável de se burlar as decisões ao Supremo Tribunal Federal”. Tal conduta seria “indiciária de violações aos deveres funcionais inerentes à magistratura.”
Reclamação Disciplinar 0006135-52.2023.2.00.0000
Reclamação Disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000
