STF FORMOU MAIORIA PARA CONDENAÇÃO DE EDUARDO BOLSONARO POR COAÇÃO
Publicado por Guilherme Arandas 16 de junho de 2026 –
A maioria foi alcançada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento apresentado anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ao justificar sua posição, a ministra afirmou que Eduardo Bolsonaro demonstrou, por meio de manifestações públicas, intenção de influenciar o julgamento.
“Em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentindo de impedir aquele julgamento”, declarou.
Na sequência, Cármen Lúcia acrescentou: “Coação no curso no processo é extamente esse fenômeno. Se busca incutir algum tipo de temor”. O julgamento prosseguiu com a manifestação do ministro Flávio Dino, responsável pelo último voto da composição da Primeira Turma.
EDUARDO BOLSONARO CONDENADO! A 1ª Turma do STF formou maioria para condenar o traidor da pátria pelo crime de coação no curso do processo.
O ex-deputado fujão tentou chantagear o Brasi pra livrar Bolsonaro da cadeia e agora pode pegar até 4 anos de cadeia! pic.twitter.com/oWenSaquTm
— Fábio Felix 🏳️🌈 (@fabiofelixdf) June 16, 2026
Durante a sessão, a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro. Segundo a acusação, o parlamentar participou de articulações junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para promover sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de apoiar medidas econômicas contra o Brasil.
A denúncia sustenta que Eduardo teria relacionado essas ações ao processo envolvendo seu pai. Para a PGR, declarações públicas, entrevistas e postagens em redes sociais demonstrariam a tentativa de pressionar integrantes do Judiciário.

O órgão também citou vídeos publicados pelo blogueiro Paulo Figueiredo, corréu na ação, mencionando encontros realizados por Eduardo com representantes ligados ao governo norte-americano. Moraes apresentou vídeos e publicações atribuídas ao parlamentar para rebater a alegação da defesa de que ele não teria conhecimento formal da ação.
“Não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”, afirmou o ministro. Em outro momento, declarou: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se avadir de novo”.
O magistrado também criticou a atuação de parlamentares brasileiros junto a governos estrangeiros para pressionar instituições nacionais. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”, disse durante a leitura de seu voto.
🚨AGORA – Moraes nega pedido de sua imparcialidade no julgamento de Eduardo Bolsonaro, destacando que coação no curso do processo é um crime contra a administração da justiça
“Não se pode confundir coação no curso do processo com ameaça contra determinado julgador.” pic.twitter.com/hHqKC6g3u8
— SPACE LIBERDADE (@NewsLiberdade) June 16, 2026
A defesa de Eduardo é realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o parlamentar não constituiu advogado no processo. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que a citação do réu não poderia ter ocorrido por edital e deveria ter sido feita por carta rogatória.
“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, afirmou.
Além das questões processuais, a defesa sustentou que Alexandre de Moraes não deveria participar do julgamento por figurar entre as autoridades atingidas pelas sanções discutidas no processo. No mérito, argumentou que as manifestações atribuídas a Eduardo estariam protegidas pela atividade parlamentar e se relacionariam a posicionamentos públicos sobre política externa e sobre a atuação do Poder Judiciário.