DEPOIS DE SENTIR CONTRARIEDADE DE LULA COM SEUS VOTOS REACIONÁRIOS, ZANIN IRRITA SEUS ADMIRADORES BOLSONARISTAS: VOTA CONTRA MARCO TEMPORAL

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O placar do julgamento está 3 a 2 contra o marco temporal; Moraes, Fachin e Zanin votaram contra a tese, e Nunes Marques e Mendonça foram a favor

Cristiano Zanin (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou nesta quinta-feira (31) contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta é estabelecer a data da promulgação da Constituição de 1988 como parâmetro para as demarcações, e é apoiada pelo agronegócio enquanto criticada por indígenas. Com isso, o julgamento foi desempatado e está com placar de três votos a dois.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, disse Zanin na leitura de seu voto no plenário do STF. 

O voto de Zanin estava cercado de expectativas, uma vez que ele vem sendo criticado em círculos progressistas por supostamente proferir decisões de caráter conservador. O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, no entanto, afirma que as decisões de Zanin vêm mostrando-se técnicas. Acompanhe o julgamento:

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A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado. Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá. A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes. (Com informações da Agência Câmara de Notícias).

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