BARROSO AUTORIZA ACESSO DA POLÍCIA FEDERAL A PROVAS DA CPI DA COVID SOBRE BOLSONARO NO CASO DAS FAKE NEWS

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Entre os crimes apontados pelo CPI está a “incitação ao crime” cometidas por Jair Bolsonaro e outras oito pessoas, incluindo seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro

Roberto Barroso e Bolsonaro (Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Marcos Corrêa/PR)

 

247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a remessa para a Polícia Federal de um conjunto de provas colhidas pela CPI da Covid sobre Jair Bolsonaro e seus aliados envolvendo suspeitas de disseminação de notícias falsas envolvendo o combate à doença. A informação é do jornal O Globo.

Com a autorização, a PF vai poder analisar e sistematizar a documentação apurada pela comissão parlamentar para aprofundar as investigações.

A decisão do ministro atende ao pedido do procurador-geral da República Augusto Aras feito seis meses depois que a CPI aprovou o relatório final, que atribuiu diversos crimes ao presidente Jair Bolsonaro em sua gestão da pandemia.

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Senadores criticam a demora de Aras em tomar medidas efetivas para responsabilizar os nomes indicados pela comissão para indiciamento e dar prosseguimento nas investigações.

No pedido, Aras afirma que o relatório da CPI não identificou de forma detalhada as provas que poderiam imputar o delito de “incitação ao crime” a Bolsonaro e outras oito pessoas, incluindo seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Por isso, o procurador-geral decidiu remeter o material para uma análise da PF. 

Aras, no entanto, concluiu antes mesmo de ter acesso a outros documentos, que não via elementos para pedir abertura de inquérito neste momento, mantendo o processo apenas em um estágio de investigação preliminar.

“No que tange à remessa dos autos à Polícia Federal, a PGR informa que o relatório da CPI não foi preciso em vincular as condutas supostamente cnmmosas aos documentos colhidos durante a investigação. Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela PGR e a necessidade de análise mais precisa dos fatos, acolho o presente requerimento”, escreveu Barroso em sua decisão.

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