ENTIDADES VÃO AO STF PARA SUSPENDER USO DA CLOROQUINA CONTRA COVID – 19 NO BRASIL
Entidades médicas e científicas pedem suspensão imediata das orientações de uso da cloroquina e hidroxicloroquina junto ao STF
Via assessoria de comunicação
Medida cautelar foi entregue nesta quinta-feira (28/5), ao Supremo Tribunal Federal, com o apoio do Instituto Questão de Ciência e outras organizações de profissionais de saúde e científicas
Entidades médicas e farmacêuticas, com o apoio técnico de organizações científicas, protocolaram nesta quinta-feira, 28 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar que pede a imediata suspensão das orientações do Ministério da Saúde de uso de medicamentos como a cloroquina e/ou hidroxicloroquina para pacientes com diagnóstico de COVID-19.
A ação é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos, com assessoria técnica do Instituto Questão de Ciência (IQC), do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, da Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental, da Sociedade Brasileira de Microbiologia e da Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas.
Assinam a medida os advogados Juliana Vieira dos Santos e Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz, que integram o Projeto Liberdade, rede de advogados que, desde o ano passado, atua de forma pro bono em casos de violação de direitos no Brasil.
O documento pede a suspensão de qualquer protocolo ou documento em que se recomende o uso de cloroquina e/ou hidroxicloroquina para pessoas em qualquer um dos estágios da doença.
Também pede que o Governo Federal pare de divulgar as recomendações de uso dessas drogas, incluindo governadores e prefeitos no cumprimento da decisão liminar concedida.
Reivindica, ainda, que seja oficiado o Ministério Público Federal para que apure as ilegalidades e eventuais improbidades devidas ao desrespeito aos trâmites legais previstos na Lei do SUS (Sistema Único de Saúde) e desvio de motivação.
O fato principal questionado diz respeito à aplicação de dinheiro público na compra de um medicamento ineficaz contra o novo coronavírus.
A ação das entidades reforça a ADPF 672 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela OAB, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Outra providência requisitada é que o Governo Federal publique no banner da página do Ministério da Saúde na internet e na conta da Secretaria de Comunicação no Twitter a seguinte frase: “As evidências científicas mais recentes comprovam que a cloroquina e hidroxicloroquina não têm qualquer efeito no tratamento de pessoas com COVID-19 e ainda podem piorar os efeitos da doença, aumentando da taxa de mortalidade”.
A medida cautelar pede, finalmente, que seja determinada a suspensão de todas as ações judiciais em que se debate a obrigação de uso dos dois medicamentos.
Argumentos
A ação das entidades médicas e cientificas lembra que o próprio Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde havia editado, em 22 de maio último, resolução recomendando a suspensão imediata das “Orientações” da Pasta.
O órgão afirmou, à época, que “a adoção da cloroquina/hidroxicloroquina é uma decisão política tomada por não especialistas em saúde” e sem “respaldo científico”.
O Governo Federal, porém, na contramão da ciência, ignorou os estudos mais recentes. Baseado em literatura questionável e defasada, publicou as “Orientações” do Ministério da Saúde, figura, aliás, que não existe na estrutura do sistema público para definição do tratamento de doenças.
Assim, o documento representa um ato administrativo nulo, pois deixou de seguir as formalidades previstas na Lei do SUS, enfatiza o conteúdo da ação.
“O uso da cloroquina e hidroxicloroquina (…) era uma hipótese. Foi testada e retestada. Essas drogas se mostraram ineficazes, e até maléficas, para o tratamento em qualquer estágio da doença. Essa é a evidência científica robusta que existe hoje”, afirma o documento protocolado no STF, sustentado pelas recomendações das entidades dos profissionais de saúde e assessoria técnica de cientistas como Miguel Nicolelis, do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, e Natália Pasternak, do Instituto Questão de Ciência – IQC.
A ação lembra, ainda, que a petição inicial da ADPF 672 da OAB indicava atitudes irresponsáveis do Governo Federal quanto ao afrouxamento das medidas sanitárias para combate da pandemia do novo coronavírus.
Tais posturas são contrárias às principais referências científicas, sanitárias e epidemiológicas, impondo risco à vida e à saúde da população.
Estudos científicos publicados nas principais revistas médicas e científicas internacionais apontam claramente para a ineficácia da cloroquina ou hidroxicloroquina como antiviral, em combinação ou não com azitromicina, em qualquer fase da doença, seja em uso precoce, em pacientes leves e moderados, ou em pacientes graves.
Além disso, a combinação da hidroxicloroquina com azitromicina nunca passou por testes clínicos de segurança, bem como se observou efeitos adversos cardíacos graves que não devem ser negligenciados.
Apesar de todas essas constatações científicas, o Ministério da Saúde publicou as tais “Orientações”.
Uma de suas consequências é que qualquer indivíduo com coriza, diarreia, febre, dor de cabeça e tosse, sintomas leves do novo coronavírus, pode procurar postos de saúde para receber, sem necessidade, a medicação indicada pelo Governo Federal, aumentando o risco de contaminação e a circulação de pessoas.
Presidente negacionista
A medida cautelar também observa que a postura adotada pelo presidente da República revela um “negacionismo científico voluntarista”, que levou à aprovação de “orientações” para todo o País para uso de uma droga inútil e prejudicial, em total desrespeito ao corpo técnico do Ministério da Saúde.
“É contra esse ato e sua divulgação que se insurgem as entidades autoras”, ressalta o documento.
A ação observa, ainda, que o Ministério da Saúde, com as “Orientações”, pratica uma infinidade de atos permeados por vício de ilegalidade, considerando-se ser vedada a incorporação pelo SUS de medicamentos sem comprovação de sua eficácia e segurança, e sem análise das instâncias técnicas do Ministério da Saúde, como o CONITEC, a ANVISA e o Conselho de Saúde.
A petição comprova que a partir dos estudos divulgados na última semana, vários países e a própria Organização Mundial de Saúde estão determinando a suspensão do uso desses medicamentos e afirma que em momento tão difícil, recursos públicos, que já são poucos, não podem ser desperdiçados para curas supostamente milagrosas, que não tenham respaldo científico nenhum.