POLÍCIA FEDERAL PRECISA EXPLICAR POR QUE DEIXOU FLÁVIO ESCAPAR
Por: Paulo Henrique Arantes: 28/10/2026 –
Fugir é prática corriqueira da turba. O boquirroto Eduardo já havia dito com todas as letras que o irmão deveria deixar o Brasil se perdesse a eleição. As investigações às quais está submetido contêm indicativos quase incontestáveis de crimes – seu indiciamento é certo. O Supremo Tribunal Federal, pelas mãos de Alexandre de Moraes, determinou-lhe a entrega dos passaportes, medida cautelar que nunca segurou bandidos em lugar nenhum. Por que cargas d’água a Polícia Federal não grudou como carrapato em Flávio Bolsonaro entre 25 e 27 de outubro?
A medida cautelar de apreensão de passaporte não é agressiva, registre-se – é o que se chama de uma cautelar menor. Faltou vigilância, claro está. Note, paciente leitor, intrépida leitora: Willer Tomaz, de cujos crimes suspeitos Flávio Bolsonaro aparentemente é coautor, fugiu do país antes dele, está em Miami.
Em tempo, e com exclusividade: o governo brasileiro incomodou-se com o timing adotado por Alexandre de Moares para determinar a entrega dos passaportes do candidato derrotado na eleição de 25 de outubro. Gente lúcida considerou medida “inacreditável”.
O advogado e ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli disse à coluna: “Essa fuga é reveladora, mostra que o candidato não possui nenhum respeito pelos eleitores que ele, agora muito claramente, enganou. O projeto dele não era um projeto de governo, mas um projeto de poder para ficar fora ao alcance da lei. O fato é que ele tinha 24 horas para entregar o seu passaporte e não o fez. E deve ter se utilizado do passaporte para fugir. À Justiça brasileira cabe agora fazer o pedido de extradição e decretar sua prisão preventiva”.
O parágrafo primeiro do Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares.
A decretação imediata da prisão preventiva de Flávio Bolsonaro será mais uma demonstração de que a Justiça brasileira cumpre a lei. Por outro lado, o fato dele ficar longe destas terras dá uma certa satisfação. Entre uma e outra, resta a pergunta: por que a Polícia Federal deixou o sujeito escapar?