No documento protocolado hoje afirma-se que “os Procuradores não foram capazes de dispor do mínimo respeito sobre os lutos familiares do Paciente, fica claro que há uma patente inimizade capital advinda desses, razão pela qual os referidos membros do Ministério Público demonstram ser absolutamente incapazes de cumprir com seus deveres de imparcialidade, impessoalidade e isenção garantidos pela legislação pátria e internacional”.