DIÁRIO DA INCLUSÃO SOCIAL: ENTENDA POR QUE A EDUCAÇÃO INCLUSIVA AINDA NÃO FUNCIONA NO BRASIL
Um dos maiores desafios da inclusão social das pessoas com deficiência é a sua formação educacional. E esse problema, que inicia-se no processo de matrícula na escola e permanece praticamente durante toda a vida letiva do aluno, afeta não só a pessoa com deficiência como também sua família. O que leva muitos a optarem por manter seus filhos em casa ou a colocá-los em instituições especializadas.
A cena é bastante comum: você vai matricular seu filho com deficiência em uma escola e se surpreende ao dizerem que “infelizmente, a instituição não tem preparo para receber esse tipo de aluno”. Frustrada, você vai em busca de outras escolas e finalmente encontra uma que aceite matricular o seu filho. Contudo, como a turma possui cerca de 30 alunos, disseram que será necessário que você contrate um acompanhante para o seu filho. E você pensa: Pagar a mensalidade e o acompanhante vai ficar puxado pra mim, mas valerá a pena! Você, então, vai buscar seu filho na escola e percebe que ele está sempre sozinho com o acompanhante e que a cena se repete dia após dia. Percebe, também, que seu filho não consegue acompanhar as atividades de sala de aula e começa a não querer mais ir para a escola. A coordenação começa a te chamar para conversar sobre o comportamento do seu filho que tem ficado muito nervoso em sala de aula, tem feito muita bagunça e isso está atrapalhando a turma. É preciso arrumar uma solução… e você e a coordenação concluem que talvez seja melhor mudar de escola.
Essa cena de forma alguma deveria acontecer. Isso porque existe toda uma legislação que assegura o direito da pessoa com deficiência à educação. A começar pela nossa Constituição que prevê em seu art. 205 que a educação é um direito de todos. Implica essa disposição garantir a educação para todas as crianças e adolescentes, com suas características pessoais ( deficiente, superdotado, hiperativo, violento, calmo, indisciplinado etc). A Constituição Federal refere-se, ainda, ao atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência que deve ser feito preferencialmente na rede regular de ensino, conforme o seu art. 208.
Esse direito foi reforçado pela legislação complementar. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ” Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente…III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n. 9394/96), em capítulo próprio, especificou a denominada educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.

1 pensou em “DIÁRIO DA INCLUSÃO SOCIAL: ENTENDA POR QUE A EDUCAÇÃO INCLUSIVA AINDA NÃO FUNCIONA NO BRASIL”