PEDIDO DA AGU IGNORA POSSÍVEL SUSPEIÇÃO DE MENDONÇA PARA AFASTAR CHEFES DA POLÍCIA FEDERAL

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Publicado por Laura Jordão

O ministro André Mendonça e o AGU Jorge Messias. Reprodução
A Advocacia-Geral da União contestou em 15 páginas o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, mas deixou de explorar uma questão que atinge diretamente a imparcialidade da decisão.

André Mendonça determinou as medidas a partir de relatórios que, segundo ele próprio, representariam um monitoramento ilegal contra ele. A leitura integral do pedido mostra que a AGU não utiliza os termos “conflito de interesse”, “impedimento” ou “suspeição”. O órgão concentrou sua ofensiva na competência para decidir o caso, nas prerrogativas do presidente Lula e no risco de desorganização da PF.

A lacuna foi apontada pelo advogado e jornalista Fernando Boscardin, em análise publicada no X. Ele classificou o documento como uma “peça de forma, não de substância” e destacou como principal ausência o debate sobre a atuação de Mendonça como julgador de providências relacionadas a fatos nos quais ele próprio se apresenta como atingido. Também ressaltou, entre os pontos fortes da AGU, a discussão sobre o juiz natural, o prazo aberto por Fachin e a contradição entre o Plenário e a Segunda Turma.

Fachin já havia aberto uma petição para examinar exatamente o conjunto de fatos envolvendo os seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto. O presidente do STF concedeu cinco dias úteis para manifestações de Mendonça, Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei. Antes do fim desse prazo, Mendonça decidiu em outro processo afastar Andrei e Almada, mandar instaurar investigações contra os fatos e restringir a produção de determinados relatórios. A AGU afirma que isso criou “decisões concorrentes sobre o mesmo objeto” e reduziu a utilidade da apuração já conduzida pela Presidência do tribunal.

Há ainda uma contradição apontada diretamente no documento. A AGU registra que o próprio Mendonça havia anteriormente despachado dizendo que a matéria recomendava exame pelo Plenário do STF. Mesmo assim, depois de afastar a cúpula da PF monocraticamente, o ministro encaminhou sua decisão para referendo da Segunda Turma.

 

A petição sustenta que os episódios envolvendo os relatórios são fatos autônomos, sobre os quais Mendonça não teria prevenção, e que a matéria já estava sob a condução de Fachin. A União invocou a Constituição alegando que o afastamento atingiu a prerrogativa presidencial sobre a direção da Polícia Federal.

O ponto não enfrentado pela AGU aparece, porém, na própria fundamentação usada por Mendonça para afastar os delegados. O ministro declarou ter sido alvo de monitoramento “sistemático” e “ilegal” da inteligência da PF durante mais de 30 dias e afirmou que Jorge Messias também foi objeto dos documentos. Em seguida, como relator, adotou medidas cautelares contra os dirigentes da corporação à qual atribuiu a produção do material.

Além disso, a própria via escolhida também é incomum. A União recorreu diretamente à Presidência do STF por meio de uma suspensão de liminar, instrumento de contracautela que a petição admite ser usado em situação de “extrema excepcionalidade”. Para defender o cabimento, a AGU cita decisões anteriores e o caso André do Rap, de 2020, quando Luiz Fux, então presidente da Corte, suspendeu uma liminar concedida por Marco Aurélio e teve a medida posteriormente referendada pelo Plenário.

O presidente do STF, Edson Fachin deu 72 horas para Mendonça responder à AGU, e o afastamento de Andrei e Almada permanece em vigor enquanto o recurso é analisado. A Segunda Turma chegou a formar três votos favoráveis à decisão de Mendonça, mas Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.

Laura Jordão

Estudante de Sociologia e Política na Fundação Escola de Sociologia e Política; escrevo pelo Diário do Centro do Mundo!

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