FACHIN DEU 72 HORAS PARA ANDRÉ MENDONÇA EXPLICAR AFASTAMENTO DE ANDREI RODRIGUES
Presidente do STF analisa pedido da AGU para suspender a decisão que retirou o diretor-geral do comando da PF
Oministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (8) prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A AGU, em peça assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a decisão de Mendonça causa “grave lesão à ordem pública e administrativa”.
O órgão também sustenta que a medida viola a prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção da PF.
Mendonça afastou os dois dirigentes sob a alegação de irregularidades envolvendo relatórios produzidos pela inteligência da corporação.
Fachin dá 72 horas para Mendonça se manifestar
Na decisão publicada nesta terça, Fachin determinou que Mendonça seja ouvido antes da análise do pedido apresentado pela AGU.
“Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal.”
Pelo rito estabelecido, Mendonça terá a oportunidade de se manifestar e, posteriormente, os autos retornarão à Presidência do STF.
Até uma nova decisão, os afastamentos determinados pelo ministro permanecem em vigor.
A AGU apresentou o pedido em caráter de urgência e requer uma liminar para suspender imediatamente os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, com posterior confirmação da medida no julgamento de mérito.
AGU fala em “grave lesão à ordem pública”
Na petição assinada por Jorge Messias, a AGU sustenta que a decisão de Mendonça provoca “grave lesão à ordem pública e administrativa”.
Um dos principais argumentos apresentados pelo órgão diz respeito às competências do Poder Executivo sobre o comando da Polícia Federal.
Segundo a AGU, a escolha, a nomeação e a livre exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativas do presidente da República, sendo exigido legalmente que o cargo seja ocupado por integrante da classe especial da carreira de delegado de Polícia Federal.
Na avaliação da AGU, o afastamento cautelar dos dirigentes interfere nessa competência do Executivo.
O órgão também argumenta que “a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.
AGU também questiona rito adotado
A Advocacia-Geral da União também apresenta um argumento de natureza processual contra a decisão de Mendonça.
Segundo a petição, os fatos relacionados à produção e à divulgação dos relatórios de inteligência da PF já estavam sob análise da Presidência do STF, em procedimento conduzido por Fachin.
Para a AGU, Mendonça antecipou a adoção de medidas cautelares enquanto esse procedimento ainda estava em andamento.
O órgão também questiona o envio da questão à Segunda Turma e sustenta que o caso deveria ser analisado pelo Plenário do Supremo.
Por que Mendonça afastou Andrei Rodrigues
André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa ao apontar indícios de irregularidades na produção de relatórios de inteligência relacionados à atuação do próprio ministro, a decisões judiciais e a contatos com outras autoridades.
Mendonça afirma ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal da inteligência da PF durante cerca de um mês.
Os documentos também teriam analisado o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a abertura de procedimentos para apurar as circunstâncias da produção dos documentos e identificar quem ordenou e quem participou de sua elaboração.
Julgamento na Segunda Turma é suspenso
A decisão de Mendonça foi submetida à Segunda Turma do STF.
No julgamento virtual, formou-se placar de 3 votos a 0 pela manutenção da medida, com os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
A análise, porém, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Com a suspensão do julgamento, a decisão de Mendonça continua produzindo efeitos enquanto o pedido apresentado pela AGU tramita na Presidência do Supremo.
O que acontece agora
O próximo passo é a manifestação de André Mendonça, que terá 72 horas para responder ao pedido da AGU.
Depois disso, conforme a determinação de Fachin, os autos retornarão à Presidência do STF.
Fachin poderá então analisar o pedido da Advocacia-Geral da União para suspender os afastamentos.
Enquanto não houver uma nova decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa permanecem afastados do comando da Polícia Federal.