PARA PRODUZIR PROVAS, MORO NEGA TEMPO À DEFESA DE LULA

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Jornal GGN – O juiz de piso Sérgio Moro negou o pedido de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os interrogatórios relacionados ao processo que apura a suposta compra de um terreno para a construção de sede do Instituto Lula e de um imóvel vizinho à sua residência, em São Bernardo do Campo.
 
A defesa de Lula solicitou mais tempo para verifica os documentos recentemente juntados pelo Ministério Público Federal (MPF) aos autos do processo e para levantar arquivos de defesa. Entretanto, Moro negou a suspensão.
 
Nesta segunda-feira (04), o juiz de primeira instância, de Curitiba, considerou que os advogados deverão se defender no momento do interrogatório, “formulando” as respostas ali. “Rigorosamente, vários dos questionamentos da defesa quanto aos documentos juntados pelo MPF e pela defesa de Marcelo Bahia Odebrecht poderão ser formulados aos acusados em seus interrogatórios, sendo a manutenção das oitivas também úteis por esse motivo”.
 
Ou seja, o juiz de primeira instância, da Vara Federal de Curitiba, quis utilizar justamente a falta de defesa para produzir provas contra o ex-presidente, no momento do interrogatório, ao não conceder maior tempo de preparo da defesa sobre os supostos indícios levantados ou, até mesmo, as contra-provas. O depoimento segue marcado para o dia 13 de setembro, em Curitiba.
 
 
“Não há base legal, porém, para a pretensão da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva de requerer tais provas antecipadamente e com isso suspender o processo para aguardar a produção dessas mesmas provas”, acrescentou Moro.
 
Nesta ação, Lula foi denunciado por prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o juiz da Lava Jato em Curitiba inverteu o significado do estágio do processo, como se a atual fase fosse ainda de diligências. Segundo os procuradores que acusam o ex-presidente, a construtora Odebrecht pagou R$ 12,4 milhões pelo terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula.
 
Na mesma peça, acusa Lula de receber vantagem indevida na compra por R$ 504 mil da cobertura vizinha à sua residência em São Bernardo do Campo. Para o MPF, este segundo apartamento foi registrado no nome de Glaucos da Costamarques, como um suposto “laranja” do ex-presidente, para dissimular a real propriedade que seria de Lula.
 

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