DURAM É MENTIROSO E FANTASIOSO, ACUSA MORO EM DESPACHO A LULA

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Texto da ilustre e engajada jornalista Patrícia Faermann.

“Não tem este julgador qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações extra-autos do foragido Rodrigo Tacla Duran”, posicionou-se pessoalmente o juiz do Paraná.

Jornal GGN – “A palavra de pessoa envolvida [Rodrigo Tacla Duran] (…) não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas”, afirmou o juiz Sérgio Moro, como resposta ao pedido de incluir Duran como testemunha da defesa de Lula.
 
Os advogados do ex-presidente pediram que Rodrigo Duran entre como testemunha, após as divulgações da jornalista Mônica Bergamo de que o advogado Carlos Zucolotto, que atuava no acordo de delação de Duran, cometeu tráfico de influência e cobrou propina para fechar a negociação, sendo ainda amigo pessoal do atual juiz da Vara Federal de Curitiba e tendo atuado no mesmo escritório de advocacia da esposa do magistrado, Rosangela Moro.
 
Acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa e foragido no exterior, com prisão decretada por Sergio Moro, Duran contou à jornalista que prometia publicar em livro os bastidores do jogo de influência entre seu advogado e a equipe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. 
 
Com o escândalo, cobranças de respostas vêm sendo feitas a Moro, que admitiu que sua esposa teve sociedade com o escritório de Carlos Zucolotto, além de ter saído em defesa do advogado em nota oficial. A defesa de Lula decidiu, então, solicitar que Rodrigo Tacla Duran seja a testemunha de defesa, uma vez que outra arrolada, Maria Lúcia de Oliveira Falcon não foi encontrada oficialmente, por motivos de viagem.
 
“O requerimento deve ser indeferido”, decidiu Moro. “Não há base legal para a substituição de testemunha pretendida (…). Quanto a Rodrigo Tacla Duran, se a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tinha a oitiva dele como pertinente, deveria ter requerido a medida na resposta preliminar, máxime porque tal pessoa encontra-se no exterior, sendo a oitiva longa e demorada”, tentou justificar o juiz.
 
O magistrado de Curitiba entendeu, ainda, que o fato de Duran não ser acusado de participar do esquema que recai contra Lula, não seria digno de ser arrolado como defesa. 
 
Por fim, Sergio Moro usou o despacho para novamente se defender: “Não tem este julgador qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações extra-autos do foragido Rodrigo Tacla Duran. Mas não cabe fazê-lo nestes autos por motivos meramente protelatórios e duvidosos.”
 
Leia, abaixo, o pedido da defesa do ex-presidente e a resposta de Moro em despacho:
 
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