CASO HENRIQUE OLIVEIRA: TSE DECIDE HOJE SE TRE/AM PODIA IGNORAR LEI EM VIGOR
Está previsto para hoje o julgamento do recurso impetrado pelo MPE contra a absolvição do candidato a vereador e tele-miserabilista, Henrique Oliveira, que foi eleito apesar de ser funcionário concursado do TRE.
O leitor intempestivo recorda que a decisão do TRE/AM, ao absolver Oliveira, levou em conta uma suposta caducidade do artigo 366 do Código Eleitoral, que segundo os magistrados, não teria valor apenas por ser anterior à constituição de 1988, sem que para isso, no entanto, o poder legislativo tenha tornado-a, inócua. Tanto que o TSE cassou, pela mesma razão, e com base no mesmo artigo 366, as candidatas eleitas na cidade de Moita Bonita, no Sergipe, e de Santarém, no Pará.
Hoje, portanto, ao se confirmar a tendência do tribunal superior eleitoral em fazer-se respeitar às leis e as normas do jogo democrático, sem patologias institucionais, o TSE não condenará apenas um candidato que se utilizou de meios escusos para chega ao parlamento. Condenará também a “inteligência” jurídica amazonense, que não se manifestou diante da inobservância da lei e da força pedagógica-democrática que o ato da cassação de um candidato corrupto traz à uma sociedade que se quer democrática.
É aguardar, e para Henrique, que é da turma dos cardíacos, Captopril à mão.
TENHO UMA DUVIDA? SE HENRIQUE FOR CASSADO, POR QUE A SUA CANDIDATURA ESTAVA IRREGULAR, OS VOTOS TORNANSE NULOS? E NESTE CASO COMO ELE ATINGIU O COEFICIENTE ELEITORAL E AINDA EMPRESTOU O RESTANTE DOS VOTOS PARA OUTRO CANDIDATO DA LEGENDA, ELE FICARIA FORA TAMBEM???? OU SEJA UMA MUDANÇA NA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
Companheiro Alberto,
sua questão é muito pertinente. Pelo que sabemos, esses candidatos que foram puxados pelos votos de legenda, caso Henrique Oliveira seja cassado, também serão cassados.
Investigaremos melhor esse assunto e faremos um texto a partir dessa sua questão.
Valeu!