MINISTÉRIO DO TRABALHO: RECORDE DE LIBERTAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO EM 2008
Na ocasião em que houve, em novembro deste ano, a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, o trabalho realizado nas plantações de cana-de-açúcar no Brasil, foi classificado como análogo ao trabalho escravo. O embaixador André Amado, subsecretário-geral de Energia e Alta Tecnologia do Itamaraty, refutou esta critica dizendo que se tratava de uma forma de denegrir a produção de biocombustíveis no Brasil. E, segundo o embaixador, os trabalhadores das plantações de cana-de-açúcar não estavam em condições de trabalho escravo, mas sim, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de trabalho degradante. Isto em razão das dificuldades inerentes ao trabalho rural.
No dia 03 de novembro, um dia antes das criticas, foi lançado no Brasil o Programa Marco Zero do Trabalho Escravo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O obejetivo do Programa: atender empregadores e trabalhadores rurais, intermediando e capacitando a mão-de-obra rural, extinguindo o aliciador ilegal de trabalhadores rurais e garantindo o cumprimento das leis trabalhistas. O Programa conta com uma equipe de fiscalização móvel.
A notícia agora é a de que o Programa Marco Zero do Trabalho Escravo está dando resultados positivos. Segundo a Agência Brasil, houve, este ano, registro de número recorde no resgate de trabalhadores em condições análogas ao escravo no Brasil. “ De acordo com os números divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram resgatados 4.634 trabalhadores em 133 operações realizadas pelo Grupo Móvel de Fiscalização” (Agência Brasil).
O ministro Carlos Lupi garantiu uma maior intensificação na fiscalização e repressão neste tipo de crime: “Com a implantação do programa Marco Zero de Combate ao Trabalho Escravo, vamos atacar ainda mais o problema nos estados que tradicionalmente registram esse tipo de crime.”
LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO
Os empresários que são autuados pela prática de trabalho escravo, além de pagarem indenizações, tem os seus nomes incluidos em uma lista suja do trabalho escravo. A lista é um cadastro, mantido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, daqueles empregadores que foram flagrados conservando o traabalhador em condições de trabalho forçado, degradante, com uma jornada exaustiva e mantido em servidão por conta de dívidas. A lista é atualizada semestralmente e quem estiver incluso nela “não têm acesso a financiamentos públicos e são submetidos a restrições comerciais por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. O nome de uma pessoa física ou jurídica só é incluído na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal” (Repórter Brasil).
SALUS POPULI É SUPREMA LEX
O trabalho escravo é crime. Está previsto no artigo 149 do código penal. portanto há uma lei que protege o povo desta prática desumana que coloca o homem na condição de besta. Sendo uma lei, portanto, aqueles que melhor deveriam conhecê-la e efetivá-la, seriam os que aplicam as leis. No caso, juízes. Contudo, como a contradição se faz presente onde a razão é destituída da experiência da justiça e esta passa a ser governada pelas paixões que impedem a produção do bem comum, o juíz Marcelo Testa Baldochi, integrante do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, foi agregado a lista suja do trabalho escravo. Segundo o jornal oline Repórter Brasil, “Envolvido em diversos casos polêmicos, Marcelo é dono da Fazenda Pôr do Sol, no município de Bom Jardim (MA). O grupo móvel do MTE fiscalizou a área isolada, que fica a cerca de 170 km do centro de Açailândia (MA), em setembro de 2007 e encontrou 25 pessoas – um deles adolescente, com apenas 15 anos, que nunca freqüentara a escola – em condições análogas à escravidão.” Infere-se daí o quanto este juíz não é concordadante com a máxima salus populi é suprema lex que diz que a segurança do povo é a lei suprema. Lei que protege o povo tanto de inimigos endógenos como exógenos.