VEREADOR COMETE DUPLO CRIME: “CANTAR” EM ÓRGÃO PÚBLICO EM PLENA CAMPANHA ELEITORAL
Leitora intempestiva entra em contato com este Bloguinho para perguntar se um candidato a vereador e cantor pode, em estabelecimento público, exercer a profissão, de acordo com a lei eleitoral.
O caso aconteceu na manhã de hoje, no CAIMI (Centro de Atenção Integral à Melhor Idade) da zona Sul, no bairro Colônia Oliveira Machado. O médico Euler Ribeiro, geriatra e ex-deputado pelo ex-PFL, anunciou ao público uma homenagem, em comemoração à semana do idoso: o “cantor” e pop da selva, Arlindo Jr. O ato cancional, no entanto, não pôde ser realizado, devido ao falecimento do filho de uma das diretoras da unidade, mas o ato eleitoral, com a exposição do cantor-pop-candidato, mesmo sem referências diretas à candidatura, ocorreu. Se Euler sabia da impossibilidade da homenagem, por que outras razões, que não as eleitorais, teria ele anunciado a presença do ilustre edil e amigo de Braga?
Segundo informações obtidas no disk-denúncia do TRE/AM, a ação do médico e do cantor é sim crime eleitoral, pois um candidato não pode se apresentar em eventos públicos, principalmente em um local público de prestação de serviços, como uma unidade de saúde. O agente fiscalizador do TRE/AM pediu ainda que todos os cidadãos anotem em seus celulares o número (92) 3611-3470, e liguem sempre que presenciarem este tipo de ação.
Ainda segundo a leitora, testemunha do ocorrido, algumas idosas teriam percebido o embuste travestido de homenagem e hostilizado o “cantor” e candidato. Não se sabe se pelo crime eleitoral cometido ou pela ameaça de crime musical-sonoro que, para alegria dos presentes, não chegou a se concretizar.