AS VISTAS DO JUIZ E A ANGÚSTIA DO CANDIDATO

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ATUALIZAÇÃO: segundo as últimas informações obtidas por este Bloguinho, o juiz que pediu vistas do processo de Amazonino não foi Francisco Maciel do Nascimento, mas Mário Augusto Marques da Costa, e por um motivo louvável. A votação, no momento em que ele realizou a operação que suspendeu a reunião do pleno, estava favorável à absolvição do candidato por 2 votos, o da juíza Joana dos Santos Meireles e o do juiz Elci Simões de Oliveira. A justificativa do dois é a de que um cidadão não pode ser privado do seu direito a se candidatar por não ter pago uma multa, assim como um eleitor não pode ser privado de votar por não ter votado na eleição anterior. Portanto, o que foi dito no texto original, abaixo, que fique para os dois votantes, e não para o juiz Francisco, que de todo modo, não votou ainda. Como diria o próprio jargão jurídico, in dubito, pro reu.

Toda a imprensa, próxima ou não à candidatura de Amazonino Mendes, noticiou a reunião do pleno do TRE/AM da tarde/noite de ontem. Seria o julgamento do recurso impetrado pelo ministério público eleitoral, através do procurador André Lopes Lasmar, que pretende impugnar a candidatura do ex-prefeito biônico, ex-prefeito eleito, ex-senador e ex-governador três vezes (fora os clones).

A ansiedade, neste caso, é não apenas da imprensa aliada aos interesses do candidato, mas dele próprio. Pesa contra ele a acusação de não quitar dívidas eleitorais da eleição passada (uma multa do próprio TRE). Em um processo semelhante, semanas atrás, uma candidata ao cargo na cidade de Natal (RN) teve a sua candidatura impugnada.

O tempo foi passando, e tudo indicava que a decisão final sairia após à meia-noite. Mas eis que o jurista Francisco Maciel do Nascimento, componente do Pleno, pediu vistas ao processo, que deve se arrastar por pelo menos mais 24 horas, tendo hoje, se nada mais impedir, seu desfecho na instância estadual. Qualquer decisão ainda pode ser questionada no âmbito federal. Ayres Britto está à espera, com a perspectiva de barrar qualquer candidato “ficha suja”, mesmo que, como no caso de Amazonino, este tenha obtido recurso para retirar seu nome da fatídica bula.

Resta ao próprio candidato e seus asseclas suportar mais algumas dilacerantes horas no aguardo da decisão. Para algum eleitor, pode ficar a dúvida sobre que cisco terá caído no olho do juiz Nascimento, que o impediu de usar os olhos de ver nestes últimos vinte anos. Claro, seria um olhar político e não jurídico, ainda assim, as vistas do juiz só aumentaram a já angustiante espera do candidato, que fica sem saber se o investimento de risco de colocar em xeque o pouco que ainda lhe resta de proventos numa campanha que pode terminar antes de começar valeu ou não a pena.

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