O governo do Estado sancionou na quarta-feira a lei que reorganiza a atenção à saúde mental no Amazonas. A lei apenas copia o que a Lei Federal No 10.216 de 6 de Abril de 2001, a chamada lei Paulo Delgado, proposta pelo deputado homônimo, do PT de Minas Gerais, já preconizava. A substituição do modelo segregativo, limitador dos direitos civis dos chamados doentes e que tem como principal ponto de apoio a internação asilar e a medicalização, por outro, que garanta os direitos civis dos doentes, que amplie o entendimento sobre a doença mental para além da esfera clínico-médica.

Ou seja: nenhuma novidade à vista. Sem a mudança no entendimento das pessoas que trabalham a saúde mental no Amazonas, quantas leis venham, continuará sendo não o Estado que atrasou em mais de dez anos a Reforma Psiquiátrica, mas aquele onde ela sequer começou.

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