JURISTA CITA CÓDIGO PENAL DIZ QUE BOLSONARO TEM CULPA NA INVASÃO AO HOSPITAL NO RIO

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Grupo que invadiu hospital e quebrou equipamentos para checar se havia leitos disponíveis seguiu orientação do presidente; “Cabe detenção de 3 meses a 1 ano”, afirma o advogado Marcelo Uchôa.

O advogado Marcelo Uchôa, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirmou na noite desta sexta-feira (12) que o presidente Jair Bolsonaro tem culpa na invasão de um hospital no Rio de Janeiro.

O grupo invadiu o hospital e quebrou equipamentos no ímpeto de verificar se havia ou não leitos disponíveis, exatamente como orientou Bolsonaro em live na noite anterior, em meio a uma fala em que negava que houvesse superlotação nas unidades de saúde e em que dizia que os números do coronavírus eram “inflados”.

Na postagem em que responsabilizou Bolsonaro pelo ocorrido, Uchôa citou o artigo 132 do Código Penal, que prevê detenção de três meses a um ano para o ato de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Confira a publicação.

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