JURISTA CITA CÓDIGO PENAL DIZ QUE BOLSONARO TEM CULPA NA INVASÃO AO HOSPITAL NO RIO
Grupo que invadiu hospital e quebrou equipamentos para checar se havia leitos disponíveis seguiu orientação do presidente; “Cabe detenção de 3 meses a 1 ano”, afirma o advogado Marcelo Uchôa.
O advogado Marcelo Uchôa, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirmou na noite desta sexta-feira (12) que o presidente Jair Bolsonaro tem culpa na invasão de um hospital no Rio de Janeiro.
O grupo invadiu o hospital e quebrou equipamentos no ímpeto de verificar se havia ou não leitos disponíveis, exatamente como orientou Bolsonaro em live na noite anterior, em meio a uma fala em que negava que houvesse superlotação nas unidades de saúde e em que dizia que os números do coronavírus eram “inflados”.
Na postagem em que responsabilizou Bolsonaro pelo ocorrido, Uchôa citou o artigo 132 do Código Penal, que prevê detenção de três meses a um ano para o ato de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Confira a publicação.
Bolsonaro tem culpa na invasão ao hospital R.Gazolla p haver instigado a prática em live.
Pôs em risco a vida, a saúde e a segurança de pacientes, equipes médicas e invasores
Pelo art.132 do Código Penal cabe detenção de 3 meses a 1 ano se o fato não constitui crime mais grave.
— Marcelo Uchôa (@MarceloUchoa_) June 12, 2020