QUEM NÃO VOTOU, JUSTIFIQUE SEU VOTO
Reproduzimos aqui, neste bloguinho intempestivo, a notícia da Agência Brasil, que trata sobre a questão da justificação do voto, para quem não pôde, por razões diversas, cumprir ao seu direito civil democrático.
Quem não votou e nem justificou a ausência num local de votação nas eleições municipais desse domingo (5) tem 60 dias para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa de voto deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz da zona eleitoral onde está inscrito, com documentos que comprovem o motivo do não-comparecimento.
É importante lembrar que quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, se for o caso do seu município. Também é necessária uma justificativa para cada turno, se o cidadão deixar de comparecer às urnas nas duas ocasiões, já que as duas votações são independentes.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência no prazo dado pela Justiça Eleitoral deve pagar uma multa. Caso não tenha a prova de votação, da justificativa ou do pagamento da multa, o eleitor não pode se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse em cargo ou função pública, tirar passaporte ou carteira de identidade.
Também não é possível renovar matrícula em escola pública, obter empréstimo ou financiamento em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social.
O eleitor também não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar a multa tem seu título de eleitor cancelado.
Agora é, onde teve segundo turno, saber movimentar o seu voto em direção aos candidatos que farão a beleza e suavidade da vontade de querer uma cidade mais alegre, atuante e coletiva, sempre compromissados com o bem comum. Porque senão aí não terá justificativa, pois não existe justificativa para a estupidez.
NO PRIMEIRO TURNO NÃO CONSEGUI VOTAR, POIS NA ESCOLA MÃE MESTRE ONDE SEMPRE VOTEI NÃO CONSTAVA MAIS O MEU NOME, O QUE ACONTECEU, ENCONTREI A ZONA EM UMA ESCOLA E SEÇÃO EM OUTRA ESCOLA E EM NENHUMA ESCOLA CONSTAVA MEU NOME. POIS ANDEI EM VARIAS ESCOLAS E ACABEI DESISTINDO PORQUE NÃO ACHEI MEU NOME.
AGORA QUERO INFORMAÇOES QUAL ESCOLA ENCONTRA-SE MEU NOME PARA EU VOTAR NO SEGUNDO TURNO.
ONDE ME INFORMO, ONDE DEVO PROCURAR MEU NOME?
BOM DIA.
Ana Claudia,
Você pode realizar a consulta diretamente pelo site do TRE/AM, http://www.tre-am.gov.br/consulta-titulo.php, ou pelo telefone 3663-8281.
Abraços!
eu não votei no 1 turno ,fui retirar meu PIS e não estava depositado por eu não ter votado eu perdi o direito desse beneficio pois trabalhei 6 meses o ano passado registrada