FACHIN ASSUMIU CASOS DO INSS, MASTER E APURAÇÃO SOBRE MORAES E VORCARO NO STF

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Publicado por Diario do Centro do Mundo

Ministro Edson Fachin, presidente do STF. Reprodução
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assumiu a relatoria dos casos relacionados ao INSS, ao Master e à discussão sobre uma suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Fachin determinou que a Secretaria Judiciária transfira para a Presidência do STF a relatoria da PET 16.662. A decisão cita a possibilidade de o julgamento do processo levar à aplicação do artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Na decisão, o presidente do STF escreveu: “Considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal”.

O plenário do STF deve discutir na terça-feira o relatório da Polícia Federal produzido a pedido do ministro André Mendonça. O documento apontou uma suposta relação entre Moraes e Vorcaro, que está preso.

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal
André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

Presidência deve conduzir sessão sobre relatório da PF

Com a mudança de relatoria, Fachin deve assumir a condução processual da discussão que antes estava sob responsabilidade de Mendonça. A transferência altera quem apresenta o tema e vota primeiro, caso os ministros mantenham esse rito.

A expectativa é que o presidente do STF abra a sessão de terça-feira com a leitura do relatório da Polícia Federal sobre os fatos analisados no documento solicitado por Mendonça.

Fachin também poderá ser o primeiro a votar no julgamento. A ordem, porém, ainda depende da definição que os integrantes da Corte adotarem antes ou durante a sessão.

A decisão usa como fundamento o artigo 13, inciso XV, do Regimento Interno do STF, que permite à Presidência tomar providências administrativas e processuais previstas nas regras da Corte.

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