ABUSOS DE MENDONÇA NO CASO MASTER SÃO TÃO OU AINDA MAIS ESCANCARADO QUE OS DE MORO NA LAVA JATO

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Relatório da PF aponta favorecimento político, interferência em delações e quebra da cadeia de custódia pelo magistrado

Pintado para a guerra, ontem o ministro Alexandre de Moraes fez o que já se esperava dele: denunciou à presidência do Supremo Tribunal Federal a conduta do ministro André Mendonça, que atropelou o ordenamento jurídico ao determinar, pessoalmente, que a Polícia Federal produzisse um relatório identificando Moraes como o interlocutor de Daniel Vorcaro, o pivô do escândalo do Banco Master, em diversas mensagens de celular que insinuam troca de informações privilegiadas, entre outras ações potencialmente imorais ou ilegais.

A contraofensiva de Moraes partiu de um relatório produzido, a pedido dele, pela Polícia Federal. Moraes quis saber o que Mendonça vinha cavucando contra colegas de corte. O documento da PF, divulgado pela imprensa na noite de quinta (3), é um forte indicativo de que Mendonça conseguiu praticar transgressões de forma tão ou ainda mais escancarada que o ex-juiz Sergio Moro no curso da Operação Lava Jato.

Moro, ao menos, se esforçava para passar um falso verniz de legalidade em suas medidas, enquanto agia por baixo dos panos em conluio com agentes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Foi necessário o estouro da Vaza Jato para que muitos acreditassem nessa atuação nos bastidores, como maestro da orquestra. Mendonça, por sua vez, não tem a mesma preocupação em fingir que está agindo dentro dos limites do cargo. É o que mostra a petição de 20 páginas enviada ontem ao presidente do STF, Edson Fachin.

Juiz investigador

Moraes assinalou que Mendonça praticou uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, crime de responsabilidade, quebra de imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos.

De acordo com Moraes, a PF apontou que Mendonça teve uma atuação de “julgador agindo como investigador” — o mesmo já disseram sobre Moro —, comprometendo a quebra de custódia de provas do caso Master — algo que Moro não se meteu a fazer pessoalmente.

Já Mendonça determinou que teria acesso ao acervo bruto das extrações de provas dos escândalos do INSS e Master, de tal forma que ele pudesse fazer “consultas e análises do teor das provas documentadas”, excedendo o papel do juiz, que é o de analisar a legalidade da obtenção de prova. Esse acesso irrestrito permite a Mendonça, segundo Moraes, “selecionar, suprimir ou manipular documentação em flagrante quebra da cadeia de custódia”.

Não suficiente, Mendonça ainda teria excedido seu papel de ministro e se envolvido nas decisões dos presidentes dos inquéritos policiais, opinando sobre os alvos de medidas cautelares e até a definição dessas medidas, “demonstrando total ausência de imparcialidade”, diz Moraes.

Os crimes de Mendonça, em tese, envolvem usurpação da direção de investigações a cargo da PF, quebra da cadeia de custódia, condução irregular das tratativas de eventual colaboração premiada e direcionamento das investigações para atingir determinados alvos por motivos “pessoais e políticos”.

Delação premiada

Os agentes relataram que Mendonça fez perguntas sobre o estágio das negociações e quis saber quais elementos novos os pretensos colaboradores trouxeram às investigações. Ao magistrado, cabe homologar o acordo, não participar dele.

Mas Mendonça foi além. No caso da proposta de delação de Maurício Camisotti, no caso INSS, “o relator [Mendonça] teria afirmado que, por não confiar na Procuradoria-Geral da República, poderia aplicar benefícios não previstos em lei a partir de proposição da Polícia Federal, inclusive fora das hipóteses legalmente previstas”.

Para a PF, é um “ponto de maior relevo”, já que “o custo dessa prática recairia sobre a Polícia Federal. Na proposição sugerida, a instituição figuraria como propositora do benefício extralegal, e a eventual invalidação futura do acordo seria atribuída à sua atuação, e não à do juízo homologador”.

Investigação seletiva

“Quanto ao Ministro Alexandre de Moraes, o discurso do relator [Mendonça] denota interesse no início de investigação formal quanto a ele, tendo solicitado mais de uma vez que a equipe de investigação encaminhasse alguma provocação a ele nesse sentido”.”

O relatório ainda diz que em reuniões com a PF, Mendonça quis saber o que havia sobre Alexandre de Moraes no celular de Vorcaro. “Não se descarta que informação sobre o conteúdo tenha sido transmitida ao gabinete por integrante da própria equipe de investigação, fora dos autos e sem conhecimento dos demais”.

Fato é que, ao determinar a produção de relatório sobre Moraes, Mendonça mandou excluir citações a outros ministros da Corte. A PF salientou que Mendonça adotava postura distinta em relação a Dias Toffoli e Nunes Marques, chegando a fazer “discurso de defesa quanto aos dois primeiros”, e direcionando as investigações do Master para enquadrar Moraes, um alvo que não está sob sua competência jurisdicional.

A ordem de Mendonça para a PF identificar Moraes como interlocutor de Vorcaro em mensagens de celular foi dada em 24 de agosto, com prazo de 72 horas para ser concluída. O ministro fez o requerimento sem assiná-lo. Em 27 de agosto, a PF entregou o relatório mediante a assinatura do ministro.

Para a PF, Mendonça excedeu-se em seu pedido. Uma vez identificado que Moraes seria o interlocutor, o caso deveria ter sido levado ao plenário do STF. Ao contrário disso, Mendonça quis receber também a íntegra de todas as mensagens e interações existentes no celular de Vorcaro. A PF cravou: “Isso não é identificação: é ato de investigação de alcance amplo, dirigido a pessoas determinadas, produzido sem autorização específica e perante juízo que, quanto a duas delas, não detém competência. É neste ponto – e apenas neste – que se concentra a avaliação de possível avanço sobre competência do Plenário”.

Leia a decisão de Moraes abaixo:

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.
alvesscintiaa@gmail.com

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