STF LANÇOU CARTILHA SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS
afinsophia 07/07/2026 0
A publicação traz um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve compor o processo e se a demanda deve tramitar na Justiça Federal ou na Estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para orientar a aplicação das teses fixadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De forma didática e ilustrada, o material reúne as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral, com o objetivo de auxiliar magistrados, advogados, demais integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos na definição da competência para julgar esse tipo de ação.
A publicação traz um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve compor o processo e se a demanda deve tramitar na Justiça Federal ou na Estadual, conforme os parâmetros fixados pelo STF. Também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, sobre medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os critérios de ressarcimento entre os entes federativos e as hipóteses de cumulação de pedidos.
Nos casos de medicamentos já incorporados ao SUS, a competência é definida a partir do componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e fornecimento do tratamento. Para os não incorporados, o critério utilizado é o custo anual do tratamento, respeitado o limite de 210 salários-mínimos fixado pelo STF para determinar a competência jurisdicional. Já os medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem, obrigatoriamente, ter a União no polo passivo da ação, com tramitação na Justiça Federal.
A cartilha incorpora ainda as mudanças trazidas pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco) e foi referendada pelo STF, detalhando as regras específicas para medicamentos oncológicos e seus respectivos marcos temporais de aplicação.
Ferramentas tecnológicas
As diretrizes da cartilha embasam o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criada para apoiar a análise de ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos. O sistema reúne dados oficiais sobre fármacos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência conforme os Temas 6, 500 e 1.234.
Disponível para consulta pública, o JudSaúde busca padronizar a aplicação das teses do STF, conferindo mais segurança jurídica, uniformidade e agilidade ao trâmite das ações relacionadas ao direito à saúde.
A ferramenta antecipa ainda funcionalidades da futura Plataforma Nacional de Saúde, criada no âmbito do Tema 1.234 para centralizar informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos, com dados que poderão subsidiar tanto a resolução administrativa quanto o controle judicial dos casos. A plataforma, que será gerida em regime de governança colaborativa entre os entes públicos, está em fase de transição do STF para o CNJ, órgão que coordenará sua implantação definitiva como eixo estruturante de uma nova etapa na gestão da judicialização da saúde.