Autorização judicial obrigatória
A principal exigência da resolução é a obtenção de um alvará judicial para que menores possam participar de atividades artísticas ou aparecer em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros. As autorizações terão validade de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, podendo ser alteradas a qualquer momento por decisão do juiz.
O pedido deve ser feito pelo responsável legal ou por quem comprove interesse legítimo e precisa conter:
descrição detalhada da atividade, com roteiro assinado por profissional habilitado;
informações sobre monetização, publicidade, parcerias e contratos comerciais envolvidos;
estimativa de frequência e exposição da criança ou adolescente;
dados sobre agências, anunciantes e terceiros participantes;
situação escolar, de saúde e rotina do menor.
O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os processos, e um banco nacional de alvarás será criado para permitir fiscalização centralizada.
O que é proibido
A resolução veda expressamente a participação de menores em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, situações vexatórias ou degradantes, discursos de ódio, publicidade abusiva voltada ao público infantil, estímulo a apostas e jogos de azar, e situações que configurem as piores formas de trabalho infantil.
Proteção financeira
Para casos em que houver risco de exploração econômica, o juiz poderá determinar a criação de reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome do menor, com mecanismos de prestação de contas sobre o uso dos rendimentos.
Ao avaliar cada pedido, o magistrado deverá considerar a compatibilidade da atividade com a faixa etária do menor, possíveis sinais de pressão ou coerção por parte de adultos, e fatores de vulnerabilidade individual ou familiar. A resolução entra em vigor na data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
*Com informações do g1.