MÃES E PAIS NA PÓS-GRADUAÇÃO VÃO TER PRORROGAÇÃO DE PERÍODO DE BOLSAS

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Portaria prevê proteção para gravidez de risco e internação prolongada
LUIZ CLAUDIO FERREIRA – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL
13/05/2026 – 
Brasília
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
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Uma nova legislação do Ministério da Educação vai permitir que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado tenham ampliação da licença em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

Segundo a nova regra, as bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento será prorrogado por 180 dias. 

A portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), prevê medidas de proteção para situações de gravidez de risco e internação prolongada. 

Equidade

Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, avaliou que a regra representa marco para a equidade na ciência brasileira. 

“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, considerou.

Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. 

Cuidados especiais

O texto permite ainda o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.

A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procuração na instituição de ensino. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

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