‘POR UMA JUSTIÇA MAIS PLURAL’: OS ARGUMENTOS PARA A REFORMA DO TRIBUNAL SUPREMO DA VENEZUELA
afinsophia 12/05/2026 0
REFORMA JUDICIAL
Segundo parlamentares, reforma busca dar agilidade a processos e garantir pluralidade ao órgão
- CARACAS (VENEZUELA)
- LEONARDO FERNANDES
A Assembleia Nacional da Venezuela (ANV) deu o primeiro passo para realizar uma mudança no sistema judicial do país. O projeto de reforma da lei que regula o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) foi aprovado em primeiro turno de discussão e agora segue para consulta popular. O objetivo central, segundo o presidente do parlamento, Jorge Rodríguez, é aumentar o número de juízes da máxima corte do país para garantir que os processos caminhem com mais rapidez e pluralidade.
Pela proposta, o total de magistrados deve passar de 20 para 32. As cinco turmas, chamadas de “salas” pelas Constituição do país, que cuidam de áreas específicas do direito, vão ter cinco integrantes cada uma e não mais três, como é atualmente. A sala que trata de questões constitucionais passará de cinco para sete membros.
Segundo as autoridades do parlamento, essa amplição busca combater a demora nas decisões e tornar a aplicação da lei mais humana e presente na vida das comunidades e bairros.
O advogado e analista político Joel Orta avalia que a medida deve contribuir para dar celeridade aos processos judiciais. “É muito importante a ampliação do número de magistrados de três para cinco nas diferentes salas e de cinco para sete na Sala Constitucional, porque diante da lacuna jurídica que possa existir em algum tema em particular, sobretudo a Sala Constitucional tem uma importância muito grande”, pontua.
O projeto agora passa à fase de consulta popular e, em seguida, será votado em segundo turno, quando os deputados leem e apreciam artigo por artigo do projeto de lei.
Diferenças e semelhanças com o Brasil
O sistema judicial venezuelano possui algumas semelhanças com o modelo brasileiro, mas também apresenta diferenças marcantes em sua estrutura. O rito processual é bem parecido, e o TSJ conta com turmas, assim como no Brasil, para julgar recursos relacionados a processos administrativos, trabalhistas, penais, entre outros.
Uma das principais diferenças é a forma de escolha dos magistrados. No Brasil, a indicação é uma prerrogativa do presidente da República, e cabe ao Senado Federal a aprovação do nome. Na Venezuela, há um processo aberto de candidaturas e, em seguida, um comitê formado por parlamentares e representantes da sociedade civil avaliam se os candidatos cumprem com os requisitos constitucionais e encaminham os nomes para a aprovação de pelo menos dois terços da Assembleia Nacional.
Outro ponto de distinção é o tempo que cada magistrado permanece no cargo. Na Venezuela, os integrantes da corte suprema cumprem um mandato único de 12 anos e não podem ser escolhidos novamente para a mesma função. No sistema brasileiro, atualmente, os ministros do STF ocupam a vaga até a aposentadoria compulsória, que ocorre aos 75 anos.