TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AFASTA OMISSÃO DO BC NO CASO BANCO MASTER

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Parecer técnico aponta monitoramento contínuo da autoridade monetária e limita competência do tribunal para interferir no processo

Fachada do Banco Master, em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O entendimento consta em um parecer técnico sigiloso divulgado pelo jornal Valor Econômico, que integra o processo relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.

Segundo os técnicos da Audbancos, unidade do TCU responsável pela área financeira, a cronologia apresentada pelo Banco Central demonstra monitoramento contínuo da instituição desde o primeiro semestre de 2024, inclusive com comunicação ao Ministério Público Federal sobre indícios de crimes nas operações do banco, controlado por Daniel Vorcaro.

O parecer aponta que o BC identificou uma grave e persistente situação de iliquidez, com incapacidade reiterada de honrar compromissos e violação de normas legais e regulatórias, o que daria respaldo jurídico à liquidação com base na Lei 6.024/1974.

Os auditores também destacaram que não cabe ao TCU interferir no mérito da decisão, desde que o ato esteja amparado pela legalidade, fundamentação técnica e interesse público.

Embora o relator tenha sinalizado a possibilidade de conceder uma medida cautelar para suspender a liquidação, os técnicos avaliaram que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários, como o fumus boni iuris, para justificar tal providência. Ainda assim, o ministro autorizou posteriormente uma inspeção no Banco Central, decisão que foi contestada pela autarquia e acabou suspensa após recurso.

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