LULA SANCIONA CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE E ENDURECE REGRAS CONTRA O DEVEDOR CONTUMAZ
afinsophia 09/01/2026 0
A lei tem como objetivo combater práticas reiteradas de sonegação, especialmente por empresas que deixam de pagar impostos como estratégia de negócio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, conhecido como Lei do Devedor Contumaz. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9) e também recebeu a assinatura do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, além de representantes dos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União.
A lei tem como objetivo ampliar a justiça tributária e combater práticas reiteradas de sonegação, especialmente aquelas que adotam de forma planejada por empresas que deixam de pagar impostos como estratégia de negócio. O texto cria a figura do “devedor contumaz”, caracterizado após processo administrativo, com direito à ampla defesa.
No âmbito federal, são considerados devedores contumazes os contribuintes com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão estabelecer critérios próprios; na ausência de norma local, valerá o padrão federal.
Punições mais severas
A legislação prevê uma série de restrições para quem for enquadrado como devedor contumaz. Entre elas estão a proibição de acesso a benefícios fiscais, a impossibilidade de contratar com o poder público, a vedação à participação em licitações e o impedimento de solicitar ou dar continuidade à recuperação judicial. Também será possível tornar inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, o pagamento do tributo não resultará automaticamente na extinção de punibilidade em crimes tributários, e a lei busca coibir a criação de “CNPJs de fachada” usados para burlar a fiscalização.
O texto também endurece regras em setores econômicos historicamente associados à sonegação, como o de combustíveis, ao impor critérios mais rigorosos para autorizações concedidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Combate ao crime organizado
O governo considera a lei uma das principais ferramentas no enfrentamento ao crime organizado, ao impedir que empresas usem a inadimplência tributária recorrente para obter vantagem competitiva e operar à margem da legalidade. Casos investigados recentemente, como o de grandes grupos do setor de combustíveis, são citados como exemplos do tipo de prática que a legislação busca coibir.
Incentivo à conformidade
Ao mesmo tempo em que endurece as punições, a lei cria mecanismos de estímulo aos contribuintes que mantêm bom histórico de pagamento. Entre eles estão o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e, no campo aduaneiro, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esses instrumentos preveem tratamento diferenciado, simplificação de procedimentos e incentivo à autorregularização.
O Código de Defesa do Contribuinte também estabelece normas gerais que organizam direitos, garantias e deveres na relação entre Fisco e contribuinte, aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Vetos presidenciais
Entre os vetos, Lula barrou dispositivos que flexibilizavam a substituição de garantias em processos tributários, como a troca de depósitos judiciais por seguros ou garantias baseadas na capacidade de geração de resultados das empresas. Segundo o governo, a medida representaria risco ao interesse público.
Também foram vetados trechos que ampliavam benefícios em programas de conformidade, como descontos elevados em multas e juros e prazos extensos de parcelamento, além de dispositivos do Programa Sintonia que previam reduções de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico, mas dificuldades momentâneas. De acordo com o Planalto, essas medidas poderiam ampliar o gasto tributário da União.
Apesar dos vetos, foram mantidos incentivos aos chamados bons pagadores, que poderão ter atendimento prioritário, processos simplificados e estímulos à regularização, conforme regras que ainda serão regulamentadas.
O novo Código de Defesa do Contribuinte passa a valer em todo o território nacional.