NEM CHORO NEM VELA: STF CASSOU DE VEZ MANDATO DE ZAMBELLI E MOTTA TERÁ DE CUMPRIR DECISÃO SOB PENA DE COMETER CRIME DE RESPONSABILIDADE

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Brasília (DF) 23/04/2024  Deputada Carla Zambelli durante coletiva na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Brasília (DF) 23/04/2024 Deputada Carla Zambelli durante coletiva na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

FIM DA LINHA

Presidente da Câmara tem 48h para dar posse ao suplente da deputada paulista, condenada no Brasil e presa na Itália

Zambelli está presa na Itália e enfrenta um processo de extradição.| Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já possui maioria para declarar a nulidade da sessão na Câmara dos Deputados que manteve o mandato de Carla Zambelli (PL-SP). Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram para anular a decisão da Câmara os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. 

Não há, agora, outra opção além do cumprimento da decisão. “A Câmara, se não cumprir essa decisão, de efetivar o suplente, poderia estar cometendo crime de responsabilidade por parte do presidente da Câmara, que é o crime do Artigo 12 da Lei 1079 de 1950. Há uma previsão expressa ali a respeito dos crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias”, explica ao Brasil de Fato o advogado criminalista Thiago Ferreira.

Na última quarta-feira (10), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu pautar em plenário a perda do mandato da parlamentar, que é fugitiva do sistema de Justiça e está presa na Itália, com processo de extradição em curso. O que, segundo Ferreira, não faz sentido, do ponto de vista jurídico, já que a perda do mandato se deu como consequência de uma condenação criminal. 

“Já foi decidido pelo STF pela condenação dela [Carla Zambelli] pelos crimes que ela havia cometido e, como consequência, a perda do mandato e também dos direitos políticos. E essa decisão foi encaminhada para a Câmara para que ela fosse tão somente cumprida, algo que a própria mesa diretora poderia fazer, uma vez que se trata apenas da edição de um ato administrativo vinculado, ou seja, declarar, com base na decisão judicial, a perda do mandato”, argumenta.

O julgamento finalizado nesta sexta (12), referendou decisão posterior do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes que, nesta quinta-feira (11), decretou a perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli e estipulou o prazo de 48 horas para que Hugo Motta efetive a posse do suplente da parlamentar.

Zambelli, uma das figuras mais emblemáticas do bolsonarismo, foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023. Em julho deste ano, a deputada foi presa em Roma, na Itália, para onde fugiu, buscando escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por ter dupla cidadania, a parlamentar pretendia buscar asilo no país europeu. 

Em agosto, Carla Zambelli foi novamente condenada pelo Supremo por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O caso está relacionado ao episódio em que a deputada perseguiu um homem negro, empunhando uma arma, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. 

O governo brasileiro já solicitou a extradição da parlamentar para o Brasil e aguarda decisão do governo italiano. 

Editado por: Nathallia Fonseca

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