Entenda o caso
O consumidor buscava produtos para tabacaria quando encontrou o anúncio patrocinado. Após negociar com o suposto vendedor, realizou um pagamento via Pix de R$ 1,8 mil para uma chave em nome de terceiro, apresentada como de um “sócio”. Os produtos nunca foram entregues.
A situação se agravou quando ele recebeu ligação de alguém que se apresentou como gerente da Caixa Econômica Federal, afirmando que o caso se tratava de um golpe. O falso gerente tentou aplicar nova fraude, pedindo acesso ao aplicativo bancário para supostamente “estornar” a quantia. O consumidor recusou, mas já havia tido prejuízo.
Na ação, o consumidor pediu a retirada imediata do site fraudulento e indenizações que ultrapassavam R$ 19 mil, incluindo lucros cessantes e devolução em dobro do valor perdido.
O Google argumentou que atua como provedor de pesquisa e que a responsabilidade seria do próprio consumidor, que teria ignorado orientações de segurança ao pagar via Pix a um desconhecido.
O juiz não aceitou a tese. Para ele, o Google integra a cadeia de consumo ao oferecer serviços de publicidade digital e intermediação de tráfego, conforme os artigos 3º, 7º e 25º do Código de Defesa do Consumidor.
Marzagão afirmou que o anúncio patrocinado foi o elemento que despertou a confiança da vítima, estabelecendo o nexo causal. Também destacou que a plataforma tem obrigação de adotar mecanismos de controle para reduzir riscos a usuários.
Indenização
Apesar de reconhecer a responsabilidade da empresa, o magistrado negou parte dos pedidos. Os lucros cessantes foram rejeitados por falta de comprovação da atividade comercial do autor e da possibilidade real de lucro com revenda.
Também foi negada a restituição em dobro dos valores perdidos, já que não houve cobrança indevida pela plataforma, mas sim fraude cometida por terceiros.