JUSTIÇA CONDENA GOOGLE A INDENIZAR CONSUMIDOR VÍTIMA DE GOLPE EM ANÚNCIO PATROCINADO

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Ao veicular links patrocinados, a plataforma confere legitimidade ao conteúdo e influencia a confiança do usuário

A 4ª Vara Cível de Atibaia (SP) condenou o Google a indenizar um consumidor que caiu em um golpe após clicar em um anúncio fraudulento exibido pelo Google Ads. A decisão, assinada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, determinou o pagamento de R$ 3,8 mil, sendo R$ 1,8 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o magistrado, ao veicular links patrocinados, a plataforma confere legitimidade ao conteúdo e influencia a confiança do usuário, o que impede atribuir culpa exclusiva à vítima quando o anúncio é falso.

Entenda o caso

O consumidor buscava produtos para tabacaria quando encontrou o anúncio patrocinado. Após negociar com o suposto vendedor, realizou um pagamento via Pix de R$ 1,8 mil para uma chave em nome de terceiro, apresentada como de um “sócio”. Os produtos nunca foram entregues.

A situação se agravou quando ele recebeu ligação de alguém que se apresentou como gerente da Caixa Econômica Federal, afirmando que o caso se tratava de um golpe. O falso gerente tentou aplicar nova fraude, pedindo acesso ao aplicativo bancário para supostamente “estornar” a quantia. O consumidor recusou, mas já havia tido prejuízo.

Na ação, o consumidor pediu a retirada imediata do site fraudulento e indenizações que ultrapassavam R$ 19 mil, incluindo lucros cessantes e devolução em dobro do valor perdido.

O Google argumentou que atua como provedor de pesquisa e que a responsabilidade seria do próprio consumidor, que teria ignorado orientações de segurança ao pagar via Pix a um desconhecido.

O juiz não aceitou a tese. Para ele, o Google integra a cadeia de consumo ao oferecer serviços de publicidade digital e intermediação de tráfego, conforme os artigos 3º, 7º e 25º do Código de Defesa do Consumidor.

Marzagão afirmou que o anúncio patrocinado foi o elemento que despertou a confiança da vítima, estabelecendo o nexo causal. Também destacou que a plataforma tem obrigação de adotar mecanismos de controle para reduzir riscos a usuários.

Indenização

Apesar de reconhecer a responsabilidade da empresa, o magistrado negou parte dos pedidos. Os lucros cessantes foram rejeitados por falta de comprovação da atividade comercial do autor e da possibilidade real de lucro com revenda.

Também foi negada a restituição em dobro dos valores perdidos, já que não houve cobrança indevida pela plataforma, mas sim fraude cometida por terceiros.

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