LUIS NASSIF: OS NEGÓCIOS OBSCUROS DA FICTOR, QUE PRETENDIA ADQUIRIR O MASTER
afinsophia 19/11/2025 0
Análise da trajetória da Fictor, a holding que pretendia adquirir o Banco Master, associada a um misterioso grupo de investimento asiático.

guir no A flexibilização das fintechs, da regulação, a permissividade na permissão das criptomoedas em um primeiro momento criou o campo favorável à lavagem de dinheiro. E, em um segundo momento, com o desmonte político e empresarial promovido pela Lava Jato, o financiamento de campanhas, promovendo a promiscuidade final entre política e crime organizado.
Um bom exemplo da criação de redes pode ser entendido analisando a trajetória da Fictor, a holding que pretendia adquirir o Banco Master, associada a um misterioso grupo de investimento asiático.
A trajetória da Fictor
É curiosa a trajetória da Fictor.
Ela surgiu em 2007 como empresa de soluções tecnológicas. Em 2017 deu início à diversificação para alimentos, agronegócios e serviços financeiros.
Em 2021 passou a abrir SCPs. Ao todo, foram 17 SCPS. Não se trata de mera prática de simplificação contábil. A base das SCPs são um sócio ostensivo, que aparece para o mundo, e o sócio oculto, que fica na penumbra, com todos participando dos resultados. Mas essa simplicidade é justamente o terreno fértil para risco.
1. Risco de responsabilidade ilimitada do sócio ostensivo. Quem aparece na vitrine paga a conta se a loja pegar fogo.
2. Fragilidade documental e informalidade excessiva.
3. Problemas de compliance e lavagem de dinheiro
Pelo fato de o sócio oculto não aparecer, SCPs já foram usadas para ocultar patrimônio, triangulação financeira, blindagem de bens, e estruturas simuladas.
Os negócios da Fictor
No site oficial do Grupo Fictor consta que o portfólio atua em alimentos, serviços financeiros e infraestrutura/energia, com escritórios também em Lisboa e Miami, o que sugere ambição internacional.
A única empresa com demonstração financeira pública, a Fictor Alimentos S.A. (companhia parte do grupo e listada — ticker FICT3 na B3) para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, com relatório da administração e auditoria independente (Ernst & Young Auditores Independentes S.S.) aparece patrimônio líquido negativo de cerca de -R$ 9,103 milhões (ou seja, a empresa tem mais passivos do que ativos nessa demonstração). E é a única empresa do grupo com dados públicos e tem patrimônio líquido negativo.
E aí se entra em um ponto delicado, a criação da Fictor Real Estatement, o braço imobiliário da holding.
Primeiro, veja as principais diferenças entre três espécies de fundos:
| Critério | FIP Exclusivo (caso Fictor Real Estate) | Fundo Aberto (ex.: imobiliários negociados na B3) | SCP – Sociedade em Conta de Participação |
| O que é | Fundo fechado de participação em empresas/ativos | Fundo coletivo com cotas negociadas ou resgatáveis | Contrato privado entre sócio ostensivo e participante |
| Transparência de investidores | Não é pública; só CVM, gestor e administrador têm acesso | Lista de cotistas não é pública, mas há dados gerais e auditorias abertas | Total sigilo: nomes dos sócios participantes não aparecem |
| Quantidade de investidores | Pode ter 1 único cotista | Normalmente milhares | Pode ter 1 investidor oculto |
| Quem pode investir | Só investidor profissional (instituições, multimilionários, holdings) | Público em geral (dependendo do fundo) | Qualquer pessoa física ou jurídica (sem limite) |
| Fiscalização | CVM + auditoria independente | CVM + mercado + auditoria | Sem supervisão da CVM; só se houver fraude ou litígio |
| Forma jurídica | Fundo com CNPJ próprio | Fundo com CNPJ | Contrato; não tem CNPJ próprio |
| Regime tributário | Pode ter diferimento fiscal, isenção na venda de participações | Tributação padronizada; IR retido na fonte | Depende do contrato; pode ser usado para planejamento tributário agressivo |
| Uso típico | Aquisições imobiliárias, corporativas, private equity | Investimento coletivo pulverizado | Parcerias ocultas, investidores estratégicos discretos |
| Risco de opacidade | Médio a alto (dependendo da estrutura) | Baixo (marcado a mercado e com regras rígidas) | Altíssimo: sócio oculto é invisível juridicamente |
| Benefícios ao grupo Fictor | Permite concentrar capital em real estate sem revelar cotistas | Não se aplica (Fictor não capta público amplo) | Possibilita entrada de investidores silenciosos |
| Risco para investigações públicas | Identidade dos financiadores pode ficar inacessível sem CVM/BC | Informações públicas permitem rastreamento econômico | Cotista só aparece se houver quebra judicial |
Como entrariam os investidores ocultos.
A Fictor construiu uma malha de Sociedades em Conta de Participação (SPC) com capital declarado de centenas de milhões de reais – como a Fictor Holding Ltda SCP 3 e a Fictor Invest SCP Commodities – nas quais a Fictor Holding atua como sócia ostensiva e o CEO Rafael Góis como administrador. Os investidores reais entram como sócios participantes ocultos, invisíveis ao escrutínio público, mas expostos aos retornos e riscos das operações do grupo.
Onde entram os SPCs
A Fictor usa SCP (Sociedade em Conta de Participação) como modelo padrão de captação, principalmente via Fictor Asset/Fictor Agro:
“Por meio da Fictor Asset, a empresa (…) capta recursos com um modelo de sociedade oculta chamado SCP (Sociedade em Conta de Participação).”
O próprio marketing da casa vende “investimentos em SCP” para o agro e private equity, com promessa de retornos de até 18% ao ano.
Ou seja: não é uma exceção, é o modelo de negócio.
| Nome da SCP | CNPJ | Capital Declarado | Endereço | Sócio Ostensivo (publicamente visível) | Administrador | Objetivo/Segmento |
| Fictor Holding Ltda SCP | 48.874.881/0001-04 | Não informado | Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 164 – SP | Fictor Holding S.A. | Rafael R. L. de Góis | Estrutura “mãe” de participações |
| Fictor Holding Ltda SCP 3 | 56.873.970/0001-56 | R$ 700.000.000,00 | Rua Surubim, 373 – SP | Fictor Holding S.A. | Rafael R. L. de Góis | Veículo de alto aporte para operações financeiras |
| Fictor Holding Ltda SCP 02 | 50.940.928/0001-24 | Não informado | São Paulo – SP | Fictor Holding S.A. | Fictor Holding / Rafael Góis | Participações multissetoriais |
| Fictor Invest SCP Soja I | 48.070.202/0001-36 | R$ 17.000.000,00 | São Paulo – SP | Fictor Invest Ltda | Rafael R. L. de Góis | Operação no agronegócio (soja) |
| Fictor Invest SCP Soja III | 51.694.546/0001-20 | R$ 40.000.000,00 | São Paulo – SP | Fictor Invest Ltda | Rafael R. L. de Góis | Agronegócio (soja) |
| Fictor Invest SCP Milho IV | 51.671.939/0001-19 | R$ 40.000.000,00 | São Paulo – SP | Fictor Invest Ltda | Fictor Invest / Rafael Góis | Agronegócio (milho) |
| Fictor Invest SCP Commodities | 54.743.863/0001-88 | R$ 500.000.000,00 | Rua Surubim, 373 – SP | Fictor Invest Ltda | Rafael Góis | Commodities — veia financeira do agro |
Papel de Rafael e da Fictor Holding nessa teia
Pelas fichas de sócios:
– Rafael Ribeiro Leite de Gois aparece como:
o administrador das SCPs (Fictor Scp, Fictor Holding Ltda SCP 3, SCP Soja, Milho etc.);
o administrador e/ou sócio em Fictor Holding S.A., Fictor Agro, Fictor Infraestrutura, etc.
– Fictor Holding S.A. aparece como:
o sócio ostensivo da Fictor Scp e da Fictor Holding Ltda SCP 3;
o holding do grupo, com CNAE de holding de instituições não-financeiras.
Isso confirma o padrão:
Investidor participante (oculto) → entra na SCP → SCP tem como sócio ostensivo a Fictor Holding / Fictor Invest → administração centralizada em Rafael.
Ainda tem um detalhe precioso.
circula publicamente um “Instrumento Particular Constitutivo de Sociedade em Conta de Participação” com a própria Fictor como “Sócia Ostensiva ou FICTOR”, e campos em branco para o Sócio Participante preencher nome, CPF/CNPJ etc.
Ou seja: é literalmente o modelo de contrato usado para captar investidores nessas SCPs – reforçando o que a própria propaganda da casa vende: “desvende a prosperidade com investimentos em SCP”.
As SCPs são o subsolo financeiro da Fictor. Alimentam operações no agro, irrigam veículos financeiros e podem abastecer aquisições estratégicas sem revelar quem está pagando a conta. Quando uma empresa que opera com investidores invisíveis tenta comprar um banco, a pergunta que resta é inevitável: quem é o verdadeiro dono do dinheiro?
Um dos marketings utilizados pela Fictor é sua internacionalização, pelos Estados Unidos e Portugal.
As incursões internacionais
Embora anuncie presença “global”, a Fictor possui, de fato, apenas um contrato operacional em Portugal — atuação como consultora e coinvestidora em um fundo de € 50 milhões. O “investimento de € 250 milhões” em central solar segue sem SPV registrada, sem licença pública e sem local divulgado. A operação portuguesa, por enquanto, é mais narrativa do que patrimônio.
A Fictor abriu escritório em Miami (“200 S Biscayne Blvd, 33131”) sob a marca “Fictor US – Miami, FL, USA”, visando atuar no mercado financeiro norte-americano e ampliar receitas em moedas fortes.
A empresa planeja oferecer crédito consignado privado (payroll-linked credit) nos EUA, começando com US$10 milhões em capital e possível expansão após a fase piloto. A proposta é adaptar seu modelo brasileiro para o mercado americano.
No Brasil, o consignado tem garantias legais robustas, mas nos EUA:
· O trabalhador pode revogar o desconto em folha.
· O empregador não recebe remuneração pela intermediação.
· Licenças estaduais específicas são exigidas.
· O CFPB fiscaliza rigorosamente o setor.
O modelo só é viável em estados como Flórida e Texas, com regulamentação flexível e tetos de juros altos. Ainda assim, trata-se de um empréstimo pessoal de risco médio ou alto, exigindo governança, capital próprio robusto e compliance rigoroso.
A regulação necessária
A análise do caso Fictor evidencia como estruturas societárias opacas, como as SCPs, podem ser utilizadas para captar recursos de investidores ocultos, dificultando a rastreabilidade do capital e ampliando riscos de lavagem de dinheiro e problemas de compliance. A tentativa de internacionalização do grupo, especialmente diante dos desafios regulatórios nos Estados Unidos e da atuação ainda incipiente em Portugal, reforça a necessidade de adaptações profundas em governança e transparência.
Diante desse cenário, é fundamental que órgãos reguladores e investidores estejam atentos às particularidades dessas estruturas, exigindo maior transparência e rigor na fiscalização. O caso serve de alerta para o mercado sobre os riscos de operações que privilegiam o sigilo em detrimento da segurança jurídica e da integridade financeira. O futuro da Fictor dependerá da capacidade de se adaptar a ambientes regulatórios mais exigentes e de demonstrar solidez e lisura em suas operações internacionais.