LUIS NASSIF: OS NEGÓCIOS OBSCUROS DA FICTOR, QUE PRETENDIA ADQUIRIR O MASTER

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Análise da trajetória da Fictor, a holding que pretendia adquirir o Banco Master, associada a um misterioso grupo de investimento asiático.

O caso Banco Master permitirá, definitivamente, desvendar a rede de relações promíscuas do mercado, herança direta da gestão Roberto Campos Neto no Banco Central.

guir no A flexibilização das fintechs, da regulação, a permissividade na permissão das criptomoedas em um primeiro momento criou o campo favorável à lavagem de dinheiro. E, em um segundo momento, com o desmonte político e empresarial promovido pela Lava Jato, o financiamento de campanhas, promovendo a promiscuidade final entre política e crime organizado.

Um bom exemplo da criação de redes pode ser entendido analisando a trajetória da Fictor, a holding que pretendia adquirir o Banco Master, associada a um misterioso grupo de investimento asiático.

A trajetória da Fictor

É curiosa a trajetória da Fictor.

Ela surgiu em 2007 como empresa de soluções tecnológicas. Em 2017 deu início à diversificação para alimentos, agronegócios e serviços financeiros.

Em 2021 passou a abrir SCPs. Ao todo, foram 17 SCPS. Não se trata de mera prática de simplificação contábil. A base das SCPs são um sócio ostensivo, que  aparece para o mundo, e o sócio oculto, que fica na penumbra, com todos participando dos resultados. Mas essa simplicidade é justamente o terreno fértil para risco.

1.        Risco de responsabilidade ilimitada do sócio ostensivo. Quem aparece na vitrine paga a conta se a loja pegar fogo.

2.        Fragilidade documental e informalidade excessiva.

3.        Problemas de compliance e lavagem de dinheiro

Pelo fato de o sócio oculto não aparecer, SCPs já foram usadas para ocultar patrimônio, triangulação financeira, blindagem de bens, e estruturas simuladas.

Os negócios da Fictor

No site oficial do Grupo Fictor consta que o portfólio atua em alimentos, serviços financeiros e infraestrutura/energia, com escritórios também em Lisboa e Miami, o que sugere ambição internacional.

A única empresa com demonstração financeira pública, a Fictor Alimentos S.A. (companhia parte do grupo e listada — ticker FICT3 na B3) para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, com relatório da administração e auditoria independente (Ernst & Young Auditores Independentes S.S.) aparece patrimônio líquido negativo de cerca de -R$ 9,103 milhões (ou seja, a empresa tem mais passivos do que ativos nessa demonstração). E é a única empresa do grupo com dados públicos e tem patrimônio líquido negativo.

E aí se entra em um ponto delicado, a criação da Fictor Real Estatement, o braço imobiliário da holding.

Primeiro, veja as principais diferenças entre três espécies de fundos:

Critério FIP Exclusivo (caso Fictor Real Estate) Fundo Aberto (ex.: imobiliários negociados na B3) SCP – Sociedade em Conta de Participação
O que é Fundo fechado de participação em empresas/ativos Fundo coletivo com cotas negociadas ou resgatáveis Contrato privado entre sócio ostensivo e participante
Transparência de investidores Não é pública; só CVM, gestor e administrador têm acesso Lista de cotistas não é pública, mas há dados gerais e auditorias abertas Total sigilo: nomes dos sócios participantes não aparecem
Quantidade de investidores Pode ter 1 único cotista Normalmente milhares Pode ter 1 investidor oculto
Quem pode investir Só investidor profissional (instituições, multimilionários, holdings) Público em geral (dependendo do fundo) Qualquer pessoa física ou jurídica (sem limite)
Fiscalização CVM + auditoria independente CVM + mercado + auditoria Sem supervisão da CVM; só se houver fraude ou litígio
Forma jurídica Fundo com CNPJ próprio Fundo com CNPJ Contrato; não tem CNPJ próprio
Regime tributário Pode ter diferimento fiscal, isenção na venda de participações Tributação padronizada; IR retido na fonte Depende do contrato; pode ser usado para planejamento tributário agressivo
Uso típico Aquisições imobiliárias, corporativas, private equity Investimento coletivo pulverizado Parcerias ocultas, investidores estratégicos discretos
Risco de opacidade Médio a alto (dependendo da estrutura) Baixo (marcado a mercado e com regras rígidas) Altíssimo: sócio oculto é invisível juridicamente
Benefícios ao grupo Fictor Permite concentrar capital em real estate sem revelar cotistas Não se aplica (Fictor não capta público amplo) Possibilita entrada de investidores silenciosos
Risco para investigações públicas Identidade dos financiadores pode ficar inacessível sem CVM/BC Informações públicas permitem rastreamento econômico Cotista só aparece se houver quebra judicial

Como entrariam os investidores ocultos.

A Fictor construiu uma malha de Sociedades em Conta de Participação (SPC) com capital declarado de centenas de milhões de reais – como a Fictor Holding Ltda SCP 3 e a Fictor Invest SCP Commodities – nas quais a Fictor Holding atua como sócia ostensiva e o CEO Rafael Góis como administrador. Os investidores reais entram como sócios participantes ocultos, invisíveis ao escrutínio público, mas expostos aos retornos e riscos das operações do grupo.

Onde entram os SPCs

A Fictor usa SCP (Sociedade em Conta de Participação) como modelo padrão de captação, principalmente via Fictor Asset/Fictor Agro:

“Por meio da Fictor Asset, a empresa (…) capta recursos com um modelo de sociedade oculta chamado SCP (Sociedade em Conta de Participação).”

O próprio marketing da casa vende “investimentos em SCP” para o agro e private equity, com promessa de retornos de até 18% ao ano.

Ou seja: não é uma exceção, é o modelo de negócio.

Nome da SCP CNPJ Capital Declarado Endereço Sócio Ostensivo (publicamente visível) Administrador Objetivo/Segmento
Fictor Holding Ltda SCP 48.874.881/0001-04 Não informado Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 164 – SP Fictor Holding S.A. Rafael R. L. de Góis Estrutura “mãe” de participações
Fictor Holding Ltda SCP 3 56.873.970/0001-56 R$ 700.000.000,00 Rua Surubim, 373 – SP Fictor Holding S.A. Rafael R. L. de Góis Veículo de alto aporte para operações financeiras
Fictor Holding Ltda SCP 02 50.940.928/0001-24 Não informado São Paulo – SP Fictor Holding S.A. Fictor Holding / Rafael Góis Participações multissetoriais
Fictor Invest SCP Soja I 48.070.202/0001-36 R$ 17.000.000,00 São Paulo – SP Fictor Invest Ltda Rafael R. L. de Góis Operação no agronegócio (soja)
Fictor Invest SCP Soja III 51.694.546/0001-20 R$ 40.000.000,00 São Paulo – SP Fictor Invest Ltda Rafael R. L. de Góis Agronegócio (soja)
Fictor Invest SCP Milho IV 51.671.939/0001-19 R$ 40.000.000,00 São Paulo – SP Fictor Invest Ltda Fictor Invest / Rafael Góis Agronegócio (milho)
Fictor Invest SCP Commodities 54.743.863/0001-88 R$ 500.000.000,00 Rua Surubim, 373 – SP Fictor Invest Ltda Rafael Góis Commodities — veia financeira do agro

Papel de Rafael e da Fictor Holding nessa teia

Pelas fichas de sócios:

–      Rafael Ribeiro Leite de Gois aparece como:

o  administrador das SCPs (Fictor Scp, Fictor Holding Ltda SCP 3, SCP Soja, Milho etc.);

o  administrador e/ou sócio em Fictor Holding S.A., Fictor Agro, Fictor Infraestrutura, etc.

–      Fictor Holding S.A. aparece como:

o  sócio ostensivo da Fictor Scp e da Fictor Holding Ltda SCP 3;

o  holding do grupo, com CNAE de holding de instituições não-financeiras.

Isso confirma o padrão:

Investidor participante (oculto) → entra na SCP → SCP tem como sócio ostensivo a Fictor Holding / Fictor Invest → administração centralizada em Rafael.

Ainda tem um detalhe precioso.

circula publicamente um “Instrumento Particular Constitutivo de Sociedade em Conta de Participação” com a própria Fictor como “Sócia Ostensiva ou FICTOR”, e campos em branco para o Sócio Participante preencher nome, CPF/CNPJ etc.

Ou seja: é literalmente o modelo de contrato usado para captar investidores nessas SCPs – reforçando o que a própria propaganda da casa vende: “desvende a prosperidade com investimentos em SCP”.

As SCPs são o subsolo financeiro da Fictor. Alimentam operações no agro, irrigam veículos financeiros e podem abastecer aquisições estratégicas sem revelar quem está pagando a conta. Quando uma empresa que opera com investidores invisíveis tenta comprar um banco, a pergunta que resta é inevitável: quem é o verdadeiro dono do dinheiro?

Um dos marketings utilizados pela Fictor é sua internacionalização, pelos Estados Unidos e Portugal.

As incursões internacionais

Embora anuncie presença “global”, a Fictor possui, de fato, apenas um contrato operacional em Portugal — atuação como consultora e coinvestidora em um fundo de € 50 milhões. O “investimento de € 250 milhões” em central solar segue sem SPV registrada, sem licença pública e sem local divulgado. A operação portuguesa, por enquanto, é mais narrativa do que patrimônio.

A Fictor abriu escritório em Miami (“200 S Biscayne Blvd, 33131”) sob a marca “Fictor US – Miami, FL, USA”, visando atuar no mercado financeiro norte-americano e ampliar receitas em moedas fortes.

A empresa planeja oferecer crédito consignado privado (payroll-linked credit) nos EUA, começando com US$10 milhões em capital e possível expansão após a fase piloto. A proposta é adaptar seu modelo brasileiro para o mercado americano.

No Brasil, o consignado tem garantias legais robustas, mas nos EUA:

·      O trabalhador pode revogar o desconto em folha.

·      O empregador não recebe remuneração pela intermediação.

·      Licenças estaduais específicas são exigidas.

·      O CFPB fiscaliza rigorosamente o setor.

O modelo só é viável em estados como Flórida e Texas, com regulamentação flexível e tetos de juros altos. Ainda assim, trata-se de um empréstimo pessoal de risco médio ou alto, exigindo governança, capital próprio robusto e compliance rigoroso.

A regulação necessária

A análise do caso Fictor evidencia como estruturas societárias opacas, como as SCPs, podem ser utilizadas para captar recursos de investidores ocultos, dificultando a rastreabilidade do capital e ampliando riscos de lavagem de dinheiro e problemas de compliance. A tentativa de internacionalização do grupo, especialmente diante dos desafios regulatórios nos Estados Unidos e da atuação ainda incipiente em Portugal, reforça a necessidade de adaptações profundas em governança e transparência.

Diante desse cenário, é fundamental que órgãos reguladores e investidores estejam atentos às particularidades dessas estruturas, exigindo maior transparência e rigor na fiscalização. O caso serve de alerta para o mercado sobre os riscos de operações que privilegiam o sigilo em detrimento da segurança jurídica e da integridade financeira. O futuro da Fictor dependerá da capacidade de se adaptar a ambientes regulatórios mais exigentes e de demonstrar solidez e lisura em suas operações internacionais.

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