LUIS NASSIF: BRASIL COMEÇA A MONTAR SUA POLÍTICA NACIONAL DE TERRAS RARAS

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A principal medida de Lula foi a instalação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão que deverá definir direcionamento

 

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As negociações com o governo Donald Trump certamente incluirão as terras raras. Simultaneamente, Lula convocou uma reunião interministerial para tratar da Política Nacional de Terras Raras.

A principal medida foi a instalação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão que deverá coordenar a política mineral nacional, definindo o direcionamento sobre minerais críticos.

Também foi anunciada a concessão de garantias financeiras e incentivos fiscais para atrair investimentos ao setor de minerais estratégicos, entre os quais as terras raras. O objetivo é estimular a cadeia de beneficiamento e industrialização interna, em vez de simples exportação de matéria-prima.

São passos iniciais relevantes.

Ponto importante será a definição de mecanismos de controle e soberania.

No artigo “O papel do capital estrangeiro na Política Nacional de Terras Raras” colocamos algumas questões ligadas ao tema.

A) Mineração e Beneficiamento (fase upstream)

Modelo permitido: Joint venture minoritária ou contrato de fornecimento sob cotas e preço regulado.

Onde o capital estrangeiro pode entrar:

  • Financiamento de infraestrutura (CAPEX de lavra, plantas piloto).
  • Tecnologia de beneficiamento, lixiviação seletiva e tratamento de rejeitos.
  • Garantia de compra de concentrado sob cláusulas de nacionalização parcial.

Condições soberanas:

  • Controle mínimo de 51% nacional nas jazidas.
  • Direito de preferência do Estado em toda cessão de controle.
  • Obrigação de refino local de pelo menos 60% do concentrado exportável.
  • Cláusula de transferência de tecnologia (ToT) para CNEN e universidades públicas.

Capital estrangeiro ideal:

  • Japoneses e coreanos (Sumitomo, POSCO, SK Innovation),
  • Europeus com foco ESG (Umicore, BASF),
  • Fundos de infraestrutura “verdes”.

B) Separação e Metalurgia (midstream crítico)

Modelo permitido: Joint venture tecnológica com governança paritária.

Onde o capital estrangeiro pode entrar:

  • Fornecimento de tecnologia de separação e purificação (solventes, íon exchange, membranas).
  • Implantação de plantas metalúrgicas em consórcio com BNDESPar e empresas nacionais.
  • Financiamento via project finance verde com contratos de offtake nacionais.

Condições soberanas:

  • Majoritário brasileiro (mínimo 60%) ou controle estatal via golden share.
  • Propriedade nacional da patente derivada de melhorias de processo.
  • Vedação à exportação de óxidos sem autorização do CNPE/MDIC.
  • Base de dados de processos e resíduos obrigatoriamente hospedada no Brasil.

Capital estrangeiro ideal:

  • França (Solvay), Alemanha (Evonik), Coreia do Sul (Kumyang), Canadá (Neo Performance Materials).
  • Instituições multilaterais: Banco dos BRICS (NDB), AIIB, EIB.

C) Fabricação de Ímãs e Componentes (downstream)

Modelo permitido: Parcerias industriais e tecnológicas, com joint ventures abertas e conteúdo local obrigatório.

Onde o capital estrangeiro pode entrar:

  • Transferência de know-how em sinterização, difusão de Dy/Tb, metalurgia fina.
  • Fornecimento de equipamentos de prensagem e metalurgia a pó.
  • Co-investimento com WEG, Siemens, Tupy, Embraer, etc.

Condições soberanas:

  • Produção em território nacional, sob regime ZPE Verde ou Repetro Industrial.
  • Proibição de exportar ímãs sem projeto de integração produtiva no Brasil.
  • Obrigação de formar técnicos e engenheiros locais (mínimo 1 brasileiro treinado por 1 estrangeiro).
  • Transferência de dados de performance e curva BH para laboratórios nacionais.

Capital estrangeiro ideal:

  • Empresas coreanas e japonesas (Shin-Etsu, Hitachi Metals, TDK),
  • Europeias (Vacuumschmelze, Arnold Magnetics).
  • Investidores de venture building industrial.

D) Produtos Finais e Aplicações (setores integradores)

Modelo permitido: Acordos de codesenvolvimento e “joint R&D” com cláusulas de soberania tecnológica.

Onde o capital estrangeiro pode entrar:

  • Montagem de motores, geradores, atuadores, sensores, catalisadores.
  • Financiamento de fábricas regionais com conteúdo local e exportação integrada.

Condições soberanas:

  • Patentes conjuntas com instituições nacionais.
  • Reinvestimento obrigatório de parte do lucro (mínimo 20%) em P&D local.
  • Política de exportação supervisionada pelo CNDI/MDIC.
  • Programas de certificação de origem (Ímã BR).

Capital estrangeiro ideal:

  • Fabricantes de EVs e eólicos (BYD, Vestas, Siemens Gamesa, Stellantis).
  • Parcerias BRICS (China, Índia, África do Sul) para mercados regionais.

E) Reciclagem e Circularidade

Modelo permitido: Investimentos 100% estrangeiros com obrigação de reintegração no ciclo nacional.

Onde o capital estrangeiro pode entrar:

  • Instalação de plantas de desmontagem, refino e reciclagem direta de ímãs.
  • Desenvolvimento de tecnologia de separação de scrap e reaproveitamento.

Condições soberanas:

  • Todo material recuperado deve ser reindustrializado em território brasileiro.
  • Certificação de rastreabilidade ESG nacional.
  • Proibição de exportar resíduos.

Capital estrangeiro ideal:

  • Fundos ESG e empresas de reciclagem europeias e canadenses (Solvay, Lynas, Umicore).
  • Startups de economia circular com acordos de compartilhamento de dados.

Mecanismos de controle e soberania

Instrumento Função Órgão Gestor
Golden Share Pública Veto estratégico em decisões de controle, exportação e transferência de tecnologia. BNDESPar / União
Fundo de Terras Raras do Brasil (FTR-BR) Investidor-âncora em JVs, mantendo 25–40% de equity nacional. BNDES + fundos de pensão
Cláusula de “compra local mínima” Exige que 60–70% dos insumos e subcomponentes venham do país. MDIC
Requisitos de Conteúdo Tecnológico Local (CTL) Percentual mínimo de engenharia e P&D feito no Brasil (ex. 30% do CAPEX em P&D local). MCTI
Banco de Patentes Compartilhadas (IP Commons BRICS) Centraliza e protege propriedade intelectual desenvolvida em parcerias. INPI + MCTI
Autoridade Nacional de Terras Raras (ANTR) Supervisiona contratos, licenças e exportações estratégicas. CNPE + Casa Civil
Zonas de Processamento Industrial Verde (ZPIV) Espaços onde capital estrangeiro entra com isenção fiscal, mas sob regras de reinvestimento e conteúdo local. MDIC + Estados

 

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