STF JULGA LIMITES DE INTROMISSÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA ATUAÇÃO DOS PODERES

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I Jornada de Direito Processual Civil

Brasília, 24/08/17 I Jornada de Direito Processual Civil, Min. Luiz Fux Supremo Tribunal Federal Foto - Gustavo Lima

Relator da ação, Fux defendeu que FAB têm de garantir a ordem e não pode interferir ou moderar Executivo, Legislativo e Judiciário


Crédito: Rosinei Coutinho/ STF

Relator, o ministro Luiz Fux votou para delimitar a atuação da FAB, uma vez que a interpretação da Constituição e da lei que disciplina os militares não permitem intervenção ou moderação sobre os Poderes. 

Para o ministro, a atribuição da FAB se limita à “garantia da lei e da ordem”, com excepcional enfrentamento da violação à segurança pública quando não há outro mecanismo para preservar a ordem. 

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, defendeu Fux.

Entenda o caso

O PDT protocolou a ação em 2020 contra uma eventual intervenção militar, uma vez que movimentos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediam o fechamento do Congresso e da Suprema Corte em uma tomada de poder pelos militares, baseado no artigo 142 da Constituição. 

O dispositivo em questão estabelece como funções das Forças Armadas a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa de qualquer um dos três poderes.

O PDT recorreu, então, ao STF, uma vez que tanto a constituição quanto a lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas, preveem que os militares estão sob “autoridade suprema do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Voto

Fux argumentou ainda que as Forças Armadas não têm poder moderador entre  o Executivo, o Legislativo e o Judiciário ou podem realizar “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. 

O ministro reafirmou ainda que o uso das Forças Armadas para a GLO não se limita às hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, e sim ao “excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna”. 

Leia o voto do relator na íntegra:

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Camila Bezerra

Jornalista

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