O DIA D PARA GABRIELA HARDT, A JUÍZA DA LAVA JATO PROTEGIDA PELO MINISTRO BARROSO

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Ministro tenta blindar Gabriela Hardt de um processo administrativo usando “malabarismo judicial”


A juíza Gabriela Hardt. Foto: Ajufe

Nessa representação de autoria de deputados do PT, que já tramita há cerca de quatro anos, pede-se que Hardt seja alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar conduta imprópria ao ter homologado o acordo entre os procuradores de Curitiba e a Petrobras, visando a criação de uma fundação privada.

Como juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, Hardt não tinha competência para homologar o acordo para a famigerada Fundação Lava Jato. Além disso, a própria força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná não tinha poderes para ter negociado os termos com a Petrobras.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já chamou o acordo de “ilegal” e “imoral”. Mas na opinião de Barroso, Hardt não cometeu nenhuma infração ao homologar um termo inconstitucional, negociado informalmente com os procuradores de Curitiba.

Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Barroso defendeu a honra de Hardt e sustentou a tese de que a homologação foi mero “ato jurisdicional”. Três conselheiros do CNJ (incluindo Salomão) sinalizaram que prefeririam juntar esse caso a outro que está sendo investigado na Corregedoria, mas Barroso rejeitou a solução.

Para a advogada Tânia Mandarino, ao defender a tese de mero ato jurisdicional, Barroso faz “malabarismo judicial anômalo“. Outros dois juristas consultados pelo GGN em caráter reservado também criticaram a tese usada pelo ministro para defender Hardt de um possível PAD.

“Gabriela Hardt praticou um ato administrativo (homologação da Fundação Lava Jato). Não se trata de um ato jurisdicional, mas sim da participação efetiva no sentido de converter bilhões da União em um ativo financeiro de uma fundação privada. O ato é formalmente jurisdicional e materialmente ato administrativo“, disse ao GGN um jurista que prefere ter a identidade preservada.

Mesmo que Barroso ou a própria defesa de Hardt venham a sustentar que a homologação do acordo tenha sido apenas um erro de julgamento da juíza, o artigo 30 do Código de Ética da Magistratura abre caminho pra uma sanção, ao prever que “o magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.”

Se errou, conforme o artigo 30 do Código de Ética da Magistratura, cometeu, em última análise, uma infração ética e disciplinar, passível de sancionamento”, explicou um professor de Direito ao GGN.

Último dos lavajatistas, Barroso ainda ignorou o fato de que a força-tarefa de Curitiba pretendia, ao constituir uma fundação privada gerenciar uma verba bilionária que pertencia, na verdade, à União, e que era fruto de multa que só foi aplicada à Petrobras pelos EUA porque os próprios procuradores ajudaram os agentes estrangeiros a processarem a empresa brasileira – inclusive, por meio de cooperação internacional ilegal que agora está sendo investigada.

Ao GGN, a fonte que prefere manter-se no anonimato afirmou que o caso da Fundação Lava Jato é caso escandaloso e envolve “tentativa de peculato gravíssima e um ato atentatório à soberania nacional”.

Esses fatos justificam os holofotes lançados sobre o julgamento de Hardt no CNJ e também sobre a correição extraordinária que o ministro Salomão conduz na 13ª Vara e na 8ª Turma do TRF-4. Parte dessas investigações irá para o vinagre caso a representação a ser julgada amanhã venha a ser arquivada porque, em tese, uma pessoa não pode responder pelos mesmos fatos em mais de um processo.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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